Conselho de Ética do Sindjus-MA decide pela desfiliação de membro que descumpriu normas da entidade
3/07/2024 | 09:23 - matéria visualizada 969 vezes
O Conselho de Ética do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), após análise minuciosa do Processo nº 001/2024, concluiu o julgamento da Ação Ética Disciplinar referente às denúncias nº 002/2023 e nº 003/2023, envolvendo o filiado Anibal da Silva Lins. As denúncias imputavam ao denunciado condutas que violariam o Estatuto Social o Código de Ética da entidade e normas legais aplicáveis, solicitando apuração e medidas cabíveis.Denúncias
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, em sua manifestação, relatou a utilização indevida de prerrogativas funcionais por parte de Anibal da Silva Lins para obtenção ilícita de documentos durante um evento do sindicato. Foi mencionado o uso de identificação funcional de oficial de justiça para exigir informações no Hotel Presidente, em Imperatriz/MA, durante a hospedagem de uma comitiva sindical.
A Comissão Eleitoral, por sua vez, denunciou a utilização de provas obtidas por meios ilícitos por parte de Anibal da Silva Lins em um processo eleitoral interno do sindicato.
Parecer da Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica do Sindjus-MA opinou pela procedência das acusações e aplicação da penalidade de desfiliação do denunciado, destacando a gravidade das condutas e sua incompatibilidade com os princípios éticos e estatutários do sindicato.
Análise e Decisão do Conselho de Ética
O Conselho de Ética, baseado nas normativas do Estatuto do Sindjus-MA, no Código de Ética da entidade e no parecer jurídico, deliberou por unanimidade pela procedência da ação. Ficou evidenciado que Aníbal da Silva Lins utilizou seu cargo e função de forma indevida para benefício próprio, violando princípios de legalidade, impessoalidade e ética que regem a entidade sindical.
Penalidades Aplicadas
Diante das infrações cometidas e da reincidência do denunciado, o Conselho de Ética decidiu pela aplicação da penalidade de desfiliação de Aníbal da Silva Lins, conforme previsto no art. 34, inciso V, do Código de Ética do Sindjus-MA. Além disso, determinou-se a extinção do mandato atual de Conselheiro do Conselho de Representantes Regionais do Sindjus-MA.
Em respeito aos princípios de justiça e ética que norteiam o Sindjus-MA, o Conselho de Ética concluiu que as condutas de Aníbal da Silva Lins representaram graves infrações aos deveres estatutários e éticos do sindicato. O relatório final e a decisão foram encaminhados à Diretoria Executiva para as providências operacionais cabíveis, conforme disposições estatutárias.
Recurso
A decisão do Conselho de Ética cabe recurso, conforme prevê o Art. 17 do Código de Ética, combinado com o Art. 68 do Estatuto Social do Sindjus-MA.
O Art. 17 § 1º do Código de Ética estabelece que o filiado ou diretor do Sindjus-MA atingido por qualquer punição imposta pelo Conselho de Ética e prevista no Artigo 58, do Estatuto Social, poderá recorrer ao Conselho de Representantes Regionais do Sindicato, no prazo de 10 dias, a contar da ciência do fato.
Já o Art. 68 do Estatuto Social do Sindjus-MA estipula que o Associado ou Membro da Diretoria do Sindjus-MA, atingido por qualquer punição imposta pelo Artigo 58, parágrafo 1º, 2º e 3º, poderá recorrer ao Conselho de Representantes, no prazo de dez dias, a contar da ciência do fato e este convocará uma reunião, no prazo de trinta dias, para apreciar o recurso.
Ata Deliberativa/Relatório Final
Os membros do Conselho de Ética reuniram-se, virtualmente, em 25 de junho de 2024, para deliberar sobre o processo, cumprindo rigorosamente as normas estabelecidas no Estatuto Social do Sindjus-MA. A decisão foi tomada com base na análise detalhada dos documentos e evidências apresentados.
O Relatório Final e a respectiva Ata foram enviados à Secretaria Geral do Sindicato para as notificações pertinentes aos envolvidos.
A Ata Deliberativa e o Relatório Final foram publicados na Área do Filiado, no Portal do Sindjus-MA, garantindo a transparência, publicidade e o cumprimento dos procedimentos legais.

