TJMA atende solicitação do Sindjus-MA para uniformizar critérios em concurso de remoção

19/07/2024 | 11:57 - matéria visualizada 392 vezes
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu ao requerimento do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) e decidiu pela uniformização do entendimento sobre a contabilização do tempo de serviço para fins de concurso de remoção. A decisão do TJMA reforça a aplicação rigorosa do artigo 14 da Resolução-GP nº 61/2023.

O Sindjus-MA, por meio de Requerimento, havia solicitado ao Tribunal de Justiça que fosse considerada apenas a experiência acumulada no cargo de provimento efetivo, excluindo períodos em outros cargos ou funções. Esta reivindicação surgiu devido a divergências na interpretação do tempo de serviço em concursos de remoção, que levaram a decisões incoerentes e insegurança jurídica entre os servidores.

O Sindicato baseou seu pedido nos princípios de segurança jurídica, isonomia e autotutela administrativa, conforme explicitado na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O desembargador Froz Sobrinho, ao analisar o processo (nº 41755/2024), acolheu os argumentos do Sindjus-MA, determinando que apenas o período de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo será contabilizado, conforme estipulado pelo artigo 14 da Resolução-TJMA nº 61/2023.

Em sua decisão, o presidente do TJMA ressaltou que tanto a Resolução-GP-33/2019 quanto a Resolução-GP-61/2023 mantêm a mesma redação sobre a questão, e a decisão visa garantir a coerência e equidade nos processos de remoção. Com a uniformização, a lista de candidatos do XXII Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Tribunal será revisada, garantindo a correta aplicação das normas vigentes.

O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, destacou a importância da medida para a transparência e justiça nos processos administrativos do TJMA. “Essa uniformização é de extrema relevância para o quadro de servidores efetivos. A determinação visa esclarecer e dirimir dúvidas suscitadas pelo Sindjus-MA, estabelecendo parâmetros específicos e previsto em resolução para a contagem de tempo de serviço em concurso de remoção”, pontuou.
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