Tribunal de Justiça aprova pagamento de diligências excedentes a oficiais e comissários de justiça

24/07/2024 | 11:45 - matéria visualizada 633 vezes
Em resposta ao requerimento protocolado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu autorizar o pagamento das diligências excedentes cumpridas pelos oficiais e comissários de justiça, referentes ao período de julho de 2023 a fevereiro de 2024.

Essa recente decisão do Tribunal de Justiça, que autorizou o pagamento das diligências excedentes, é fruto de um trabalho incansável e da persistência do Sindjus-MA em garantir que os direitos dos nossos servidores sejam respeitados e cumpridos. Parabenizo a todos pela conquista. Esta vitória é um reconhecimento importante do esforço e da dedicação dos nossos oficiais e comissários de justiça”, avaliou o diretor Financeiro do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.

O Processo nº 17719/2024 teve origem na Resolução GP 78/2022, que garante o pagamento de mandados cumpridos que excedam o limite de 150 por mês. No entanto, entre julho de 2023 e fevereiro de 2024, esses pagamentos não foram realizados, levando o Sindjus-MA a protocolar o requerimento nº 395902024 no mês de junho, solicitando o pagamento imediato das referidas diligências.

A decisão do Tribunal de Justiça, com base no relatório de Auditoria REL-AUDIT-SP-3/2024, identificou várias glosas – inconsistências nos mandados – durante o período analisado. O relatório detalhou um total de 51 glosas, distribuídas entre os meses mencionados.

Em conformidade com a DECISÃO-GP-3480/2024, a presidência do Tribunal de Justiça determinou várias ações, incluindo a análise da viabilidade de alterações no sistema SCM (Sistema para o Controle de Execução de Mandados Judiciais) para evitar futuras inconsistências.

Finalmente, após a retificação das glosas e a análise dos relatórios apresentados pela Divisão de Ciência de Dados, o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, autorizou o pagamento dos valores excedentes a 150 diligências aos Oficiais de Justiça e Comissários de Justiça da Infância e Juventude. O pagamento será efetuado após o devido abatimento das glosas mencionadas no relatório complementar.

A decisão representa uma vitória significativa para oficiais e comissários, assegurando o cumprimento dos direitos estabelecidos pela Resolução GP 78/2022 e reforçando a importância da atuação do Sindjus-MA na defesa dos interesses de suas filiadas e de seus filiados”, destacou o presidente da entidade, George Ferreira.
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