​Sindjus-MA debate alteração na Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) com servidoras e servidores

14/08/2024 | 13:22 - matéria visualizada 1388 vezes
A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) realizou, na noite desta terça-feira (13/08), plenária virtual com servidoras e servidores filiados(as) para discutir a proposta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de transformar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) em Funções Gratificadas Especiais (FGE). A reunião chegou a registrar a participação de 170 servidoras e servidores.

Durante a plenária, diversos servidores fizeram uso da palavra e todos demonstraram preocupação em relação a assédio moral e quanto a questão da estabilidade da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), de forma que a mudança não venha a acarretar a perda imediata da gratificação para quem a possui há mais de 10 anos.
 
Com o decorrer dos debates foram encaminhados alguns pontos. Dos quais, o Sindjus-MA ficou de promover a reabertura do prazo para envio de sugestões até o dia 22 de agosto. De forma que até a referida data, os servidores poderão enviar considerações a serem discutidas na próxima reunião, quando a categoria vai definir sua posição diante da proposta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de extinção da GAJ e criação da FGE.
 
Dessa forma, foi agendada para o dia 29 de agosto uma nova reunião com servidoras e servidores para consolidar a posição da categoria quanto a proposta do Tribunal de Justiça. “Nós iremos discutir as propostas a sere encaminhadas e defendidas pela Diretoria do Sindicato perante a administração do Tribunal de Justiça. Até lá, qualquer informação adicional quanto ao tema ou andamento de negociação, a Diretoria do Sindjus-MA estará disponibilizando em seus canais oficiais de comunicação, de forma prévia, como também as propostas encaminhadas para que os servidores possam ter conhecimento do que será discutido no dia 29 de agosto”, ressaltou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
Segundo dados do TJMA, atualmente, 1.184 servidores possuem GAJ, sendo que da Administração propõe a criação de 1.400 FGE.
 
Entre as propostas prévias que foram sinalizadas durante a reunião desta terça-feira (13/08) estão:
 
1. Carga horária com 7 horas corridas - A proposta do Tribunal de Justiça é que a carga horária da FGE permaneça 7 horas corridas, correspondente a gratificação de 20%. Sendo assim, os servidores(as) defendem que permaneça a função gratificada de 20% para todos com GAJ automaticamente, e que a carga horária seja de 7 horas ininterruptas, expressa em projeto de lei.
 
2. Direito ao Teletrabalho - Os servidores(as) querem que seja garantido de forma expressa em projeto de lei, a possibilidade dos detentores da FGE solicitarem teletrabalho, e vice-versa, ou seja, aqueles servidores que já usufruem do teletrabalho também possam solicitar FGE.
 
3. FGE para secretário judicial substituto - Outra proposta apresentada é que a FGE, também seja concedida ao secretário judicial substituto, devendo o Tribunal de Justiça disponibilizar vaga ao secretário judicial substituto, nos casos em que setores, varas, e unidades judiciais, já possuem três servidores com GAJ, que respectivamente serão três servidores com FGE, porém nenhum deles é o secretário judicial substituto. Nesse caso, o Tribunal de Justiça terá que disponibilizar uma nova FGE a ser destinada ao secretário substituto. A proposta do TJMA é que seja no mínimo duas funções gratificadas por unidade.
 
4. Atribuições de detentores da FGE -  Outra preocupação dos servidores é em relação as atribuições a serem desempenhadas por quem possuir a concessão da função gratificada especial, ou seja, que os servidores não possam ser designados a desenvolver atividades que diferem das suas funções atuais.
 
Outras sugestões enviadas por servidoras e servidores por e-mail, propõem:

- FGE com carga horária de 8 horas com valor mínimo de 40% de gratificação.
 
- FGE com carga horária de 8 horas com 20% de gratificação e mais um valor fixo, para compensar o aumento da carga horária.
 
- FGE com valor mínimo de 30% de gratificação para a carga horária de 8 horas, e de 20% para quem optar por ficar apenas uma hora a mais da sua carga horária normal de trabalho.
 
- Criação do quantitativo de 1.600 FGEs com percentual mínimo aplicado ao vencimento, por exemplo, incidência de 1% ou 2% sobre os proventos, ou percentual menor. Desta forma, o TJ cumpriria o que determina o CNJ sobre os 50% dos cargos comissionados e funções gratificadas aos efetivos com o mínimo de aumento de receita.
 
- Que cada unidade judicial possua 3 FGEs.
 
- Que os atuais ocupantes da GAJ passem automaticamente a ocupar as FGEs e tenham, no mínimo, 1 ano de  "estabilidade" na função, como regra de transição para reduzir o impacto financeiro na vida destes.
 
- Que servidores ocupantes da GAJ há mais de 10 anos recebam alguma compensação (ainda que por maior tempo de imunidade na FGE, tipo 2 anos), vez que, de certo modo, tais servidores já incorporaram a GAJ ao seu orçamento familiar, podendo sua abrupta supressão causar prejuízos indesejados a seus dependentes.

- Que a cada duas vagas disponíveis para a FGE uma seja preenchida por critérios objetivos, como antiguidade na comarca e média de avaliação anual, além de grau de qualificação - de forma a estabelecer um sistema de pontuação que o servidor possa acompanhar e candidatar-se a tal vaga. Limitando ainda a discricionariedade do diretor da unidade, bem como reduzindo o grau de submissão do ocupante, além de resguardar o interesse público (princípio da eficiência).

- Que as FGEs sejam exclusivas para servidores que não ocupem vagas de teletrabalho.
 
- Que o exercício da FGE seja limitado temporalmente (como em mandados, tipo 2 anos com vedação à renovação) para evitar que servidores apropriem-se indefinidamente da função, em detrimento de quem quer desempenhá-la realmente com zelo; promovendo ainda uma rotatividade e senso de justiça dentro da unidade.
 
POSIÇÃO DO SINDJUS-MA
 
De forma geral, a posição atual da Diretoria do Sindjus-MA é que nenhum servidor detentor da GAJ, a partir da extinção dessa gratificação e criação da FGE, seja prejudicado, de forma que nenhum direito seja suprimido.
 
O Sindicato também defende que as Funções Gratificadas Especiais (FGE) tenham critérios específicos e objetivos para que o servidor possa perdê-la,  mediante decisão fundamentada da Administração. O Sindjus-MA também defende que o servidor que vier a ser removido a pedido ou a critério da Administração, durante a regra de transição, ele possa permanecer com a FGE. Podendo perdê-la somente por não cumprimento dos critérios específicos e objetivos, devendo então a vaga retornar para o setor de origem.
 
Conclamo toda a categoria a enviar suas sugestões até o dia 22 de agosto e a participar da reunião do dia 29 para juntos definirmos a proposta final a ser defendida quanto a transformação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) em Funções Gratificadas Especiais (FGE) junto ao TJMA”, ressaltou George Ferreira.

Quaisquer sugestões de pauta para a reunião devem ser enviadas até o dia 22 de agosto ao e-mail do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira: [email protected].
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