Sindjus-MA se reúne com TJMA para defender aposentadoria, progressão e promoção de carreira de servidores estáveis
16/08/2024 | 12:45 - matéria visualizada 1584 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) se reuniu, na manhã desta sexta-feira (16), com a Assessoria Jurídica e com a Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a fim de defender a não aplicação das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de repercussão geral que atingem os servidores estáveis anteriores a Constituição Federal de 1988, no âmbito do TJMA.As reuniões acontecem duas semanas após a Decisão GP-6766/2024 que acolheu o Parecer-AJP-2230/2024 que manteve suspenso todos os processos que impediam a progressão funcional dos servidores estáveis excepcionais até que houvesse deliberação entre o Sindjus-MA e o TJMA.
Na primeira reunião ocorrida na sala da Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA, o assessor jurídico Gustavo Chagas recebeu o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, o vice-presidente, Fagner Damasceno; o diretor Financeiro, Márcio Luís Andrade e o diretor de Assuntos Jurídicos, João Paulo Diolindo. A comitiva do Sindjus-MA estava acompanhada do advogado Cezar Britto e da advogada Bruna Sandim e do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados.
A segunda reunião se desenrolou, em seguida, na sala do gabinete da Presidência do TJMA, onde a Diretoria do Sindjus-MA e os advogados foram recebidos pela sub-diretora-geral do TJMA, Mariana Clementino Brandão, e pela diretora de Recursos Humanos do TJMA, Diana Bastos.
Na oportunidade, tanto a Diretoria do Sindjus-MA quanto os advogados Cezar Britto e Bruna Sandim defenderam a manutenção das aposentadorias dos servidores estáveis pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado, o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), assim como a regularidade das progressões funcionais para os referidos servidores. Os advogados reforçaram os esclarecimentos técnicos quanto às temáticas.Na ocasião, o assessor jurídico da Presidência do TJMA, Gustavo Chagas, informou que o setor está atento às questões relatadas, a exemplo dos sobrestamentos dos processos, e solicitou a colaboração da Diretoria do Sindjus-MA para a análise dos casos com o intuito de chegar a uma decisão que equacione o interesse dos servidores.
A sub-diretora-geral do TJMA, Mariana Brandão, e a diretora de Recursos Humanos do TJMA, Diana Bastos, também mostraram-se bastante sensíveis em relação às demandas das servidoras e dos servidores estáveis e se comprometeram em analisar os casos em conjunto, visando alcançar soluções viáveis.
Servidores Estáveis- Aposentadoria
O Sindjus-MA apresentou requerimento ao TJMA solicitando a manutenção das aposentadorias pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado, o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), para todas as servidoras e todos os servidores estáveis, que ingressaram antes da Constituição Federal (CF) de 1988. Os advogados Cezar Britto e Bruna Sandim reforçaram os esclarecimentos técnicos quanto à temática.
Tal requerimento decorre do parecer elaborado pela Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, que segue o Tema 1.254, decorrente do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 1.426.306/TO, sem analisar, entretanto, a modulação temporal de seus efeitos práticos. Ressalta-se que a Suprema Corte já analisou os efeitos referentes à transposição de regimes previdenciários de outros estados, porém não especificamente do Maranhão.
No contexto do Tocantins, conforme julgado no RE n. 1.426.306 (Tema 1.254), os servidores beneficiados pela estabilidade excepcional, prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não são detentores das vantagens privativas dos servidores ocupantes de cargo efetivo, o que os afasta da possibilidade de ser vinculado ao regime próprio previdenciário.
O Sindjus-MA defende que o entendimento não deve ser aplicado no caso concreto do Estado do Maranhão e, por consequência, não ser adotado pelo TJMA. Mantendo-se a linha de adoção de jurisprudência do Supremo, o Sindicato entende que a corte maranhense deveria basear-se na modulação decorrente do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Piauí, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 573/PI (ADPF 573/PI)– acolhidos parcialmente pelo plenário do STF, que fundamentou o Acórdão no RE n. 1.426.306/TO.
Diante disso, o Sindjus-MA busca, no mérito do requerimento, que os servidores públicos da Justiça estadual, que cumpriram todos os requisitos ainda que após 13 de agosto de 2023, permaneçam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Maranhão, por meio do qual devem se aposentar.
A tese defendida pelo Sindicato parte da compreensão de que não há coincidência entre o fato julgado pelo STF, relativo ao Estado do Tocantins, e o caso concreto do Maranhão, o que afasta a aplicação do precedente.
Servidores Estáveis - Progressão e Promoção
No Processo n.º 37901/2024, o Sindjus-MA solicitou ingresso como terceiro interessado, bem como a suspensão do feito do Processo Administrativo n.º 5.290/2024 que versa sobre a verificação da regularidade das progressões funcionais aprovadas aos servidores do TJMA beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), frente à tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF)– Tema 1157.
Segundo a tese do STF, os servidores estáveis só têm direito à progressão até o ano de 2022. O servidor com progressão posterior a essa data deve regressar ao nível que estava antes, sem que seja preciso a restituição dos valores recebidos.
O Sindicato ainda solicitou no Processo n° 37901/2024, a reconsideração da Decisão-GP 1074/2024 do Tribunal, a fim de garantir o enquadramento dos servidores estáveis em planos de cargos, carreira e remunerações, bem como a progressão horizontal (que se dá com a movimentação do servidor de uma referência para a imediatamente superior, no mesmo nível, a cada dois anos de efetivo exercício).
O TJMA, por meio da Decisão GP- 5565/2024, se manifestou favorável pela autorização do ingresso do Sindjus-MA como terceiro interessado nos autos do processo nº 5290/2024, assim como determinou a suspensão de todos os processos administrativos individuais que envolviam a mesma temática, instaurados após a DECISÃO-GP-1074/2024, até que fosse realizada audiência sobre o tema com a Presidência do Tribunal de Justiça. A decisão determinou também um prazo de 5 dias para que o Sindicato se manifestasse, no que o Sindjus-MA se manifestou.
O Sindicato solicita ainda a suspensão dos efeitos imediatos atrelados a decisão vinculada, bem como a reconsideração da decisão proferida, com o fim de haver o enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, bem como progressão horizontal ou verticalmente em carreira desses servidores estáveis, que ingressaram no serviço público concurso público durante a vigência da Lei n. 8.032/2003, da Lei n. 8.715/2007 ou da Lei n. 11.690/2022, considerando a presunção de constitucionalidade da norma.
Em caso de não acolhimento do entendimento elencado, que o Tribunal de Justiça realize concurso interno para servidores estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tornando os aprovados efetivos.
O pedido de realização de concurso interno tem como base decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de 24 de outubro de 2023, em Agravo Interno em Agravo de Instrumento 746.083 tendo como relator o ministro Nunes Marques, em Ação Civil Pública peticionada por servidores estáveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A decisão traz a possibilidade da transformação da função pública em cargo público para o servidor que for aprovado em concurso público interno.
Com a decisão do STF, o Estado pode realizar um processo seletivo interno sem nenhum prejuízo a qualquer outro candidato, sendo o concurso interno voltado para o servidor já estabilizado na vaga em que ocupa no serviço público, buscando sua efetividade. “
O Sindjus-MA tem lutado constantemente para garantir a esses servidores a aposentadoria pelo regime próprio, o FEPA, bem como pelo direito destes a progressão e promoção de carreira”, pontua George Ferreira.
Encontro dos Servidores Estáveis
A Diretoria do Sindjus-MA realiza, nesta sexta-feira (16/08), a partir das 14h, no Salão do Júri Des. Orville de Almeida e Silva (1º Andar), Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, o I Encontro com Servidores Estáveis Anteriores a CF 88.
O encontro tem a finalidade de aprofundar discussões em busca de soluções quanto a aposentadoria e progressão e promoção dos servidores estáveis anteriores à Constituição de 1988, temas tratados durante as reuniões com o TJMA, na manhã desta terça-feira.
O advogado Cezar Britto e advogada Bruna Sandim participarão do evento com o intuito de explanar detalhadamente as teses atualmente discutidas com o Tribunal de Justiça do Maranhão que afetam servidoras e servidores estáveis.

