Sindjus-MA protocola requerimento ao TJMA sobre processo que trata da conversão da GAJ em FGEs

23/09/2024 | 09:49 - matéria visualizada 2327 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, na última quinta-feira (19/9), requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referente ao Processo n°. 61929/2024 - que trata da conversão da Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) em Funções Gratificadas Especiais (FGE). A entidade propôs alterações na minuta de resolução regulamentar das FGEs e no anteprojeto da Lei 11.690/2022, que trata sobre o tema.
 
 
PROPOSTAS PARA A MINUTA DO PROJETO DE LEI 11.690/2024
 
Na última plenária virtual do Sindjus-MA, realizada em 28 de julho de 2024, as servidoras e servidores detentores pela GAJ puderam ouvir e serem ouvidos sobre a proposta do TJMA, de extinção da GAJ e criação das FGEs. Durante a assembleia, a categoria votou as seguintes propostas a serem encaminhadas ao Poder Judiciário:
 
1.         Participação do Sindjus-MA: O Sindicato reivindica participação ativa na formulação e acompanhamento da criação e regulamentação das FGEs, visando assegurar transparência e equidade ao longo do processo.
 
2.         Transição Automática para FGEs: Propõe-se que os atuais ocupantes da GAJ sejam automaticamente realocados para as FGEs, preservando suas atribuições e o direito ao teletrabalho. Esta proposta obteve o respaldo de 92% dos servidores presentes.
 
3.         Regra de Transição e Irredutibilidade dos Proventos: Sugere-se a implementação de uma regra de transição que garanta a permanência dos servidores nas FGEs até 2028, com a segurança de que seus proventos não serão diminuídos, salvo em situações de descumprimento de critérios objetivos previamente definidos.
 
4.         Carga Horária de 7 Horas: Enfatiza-se a importância de que a carga horária para as FGEs seja mantida em 7 horas, de modo a assegurar a qualidade de vida dos servidores e um ambiente laboral equilibrado.
 
5.         Viabilidade do Teletrabalho: Requer-se a revisão da Lei nº 11.690/2022 para possibilitar que os servidores com FGEs possam desempenhar suas funções em regime de teletrabalho, promovendo a modernização das condições laborais e um aumento na eficiência.
 
6.         Percentuais para FG-01 a FG-04: Propõe-se que os percentuais para as FG-1 a FG-4 sejam fixados em 40%, com base no vencimento do cargo de analista judiciário.
 
7.         Mínimo de 3 FGEs por Unidade: Para reforçar a estrutura da Justiça de primeiro grau, sugere-se que cada unidade conte com no mínimo 3 FGEs, visando prevenir a sobrecarga de trabalho e assegurar o adequado funcionamento dos setores judiciais.
 
8.         Criação de FGE para Secretário Judicial Substituto: Propõe-se a criação de uma FGE adicional para o cargo de Secretário Judicial Substituto em unidades onde não há um
 
detentor de FGE ou onde o número de funções gratificadas já ultrapasse o limite estabelecido, garantindo, assim, uma gestão eficiente e evitando a sobrecarga de trabalho.
 
Essas propostas visam salvaguardar os direitos dos servidores que atualmente ocupam a GAJ, garantindo que não sejam submetidos a alterações drásticas em suas trajetórias profissionais.
 
PROPOSTAS PARA A MINUTA DE RESOLUÇÃO REGULAMENTAR DA FGE
 
O Sindjus Maranhão apresentou também um conjunto de propostas para aprimorar a minuta de resolução relacionada às Funções Gratificadas Especiais (FGE), visando garantir uma transição justa e equilibrada para a nova estrutura prevista na Lei n. 11.690.
 
Uma das principais propostas é para que - assim que a lei entre em vigor - os servidores que já recebem a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sejam automaticamente designados para ocupar as FGE em suas unidades, mantendo as mesmas atribuições e direitos. Essa medida busca proporcionar continuidade e segurança aos servidores, evitando inseguranças durante a transição.
 
Além disso, os motivos para a destituição de servidores de FGE devem ser claros e suficientes. O Sindicato ressalta que qualquer limitação numérica de FGEs deve ser aplicada somente após o período de transição estipulado pela lei, para evitar instabilidade e garantir uma adaptação gradual, que proteja os direitos dos trabalhadores.
 
Também foi proposto que o retorno da FGE excedente para unidade de origem seja condicionado a destituição do ocupante, segundo a resolução ou a legislação cabíveis. Tal destituição deverá ser bem fundamentada, evitando interpretações ambíguas.
 
O Sindjus-MA também propõe que - passado o período de transição - a FGE possa ser destituída em casos de permuta, remoção ou realocação (desde que a unidade de origem não fique com menos de três FGEs). Essa inclusão é vista como fundamental para manter a eficiência do trabalho e evitar sobrecargas.
 
Com essas propostas, o Sindicato busca conquistar a valorização plena das servidoras e dos servidores da Justiça, contribuindo assim para um Poder Judiciário mais justo, eficiente e alinhado aos princípios de equidade e segurança jurídica para todas e todos.
 
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, destacou a importância das propostas para os servidores beneficiados pela GAJ: “Não podemos retroceder. Nós, como Sindicato, precisamos lutar para que todos os direitos dos servidores beneficiados pela GAJ se mantenham. Nenhum direito a menos!”, pontuou.
 
A Diretoria do Sindjus-MA tratou sobre a referida pauta durante reunião na última quarta-feira (18/9) com a diretora-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Ticiany Palácio. O Projeto de Lei está sobre a relatoria do desembargador José Joaquim Figueiredo, com o qual o Sindjus-MA já solicitou audiência.
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