​TJMA executa na folha de setembro o pagamento de custeios de diligências excedentes a oficiais e comissários de justiça

26/09/2024 | 12:48 - matéria visualizada 612 vezes
Referente ao Processo nº 17719/2024, movido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) executou o pagamento, nesta quinta-feira (26/09), dos custeios de diligências realizadas por Oficiais de Justiça e Comissários de Justiça da Infância e da Juventude referente aos mandados cumpridos no período de julho de 2023 a fevereiro de 2024.
 
A decisão, que resultou da análise do Relatório de Auditoria REL-AUDIT-SP-3/2024, complementar ao RELAT-AUDITSP-1/2024, foi emitida pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, através da DECISÃO-GP - 6915/2024. A Coordenadoria de Orçamento foi orientada a proceder com as medidas.
 
O Processo nº 17719/2024 teve origem na Resolução GP 78/2022, que garante o pagamento de mandados cumpridos que excedam o limite de 150 por mês. No entanto, entre julho de 2023 e fevereiro de 2024, esses pagamentos não foram realizados, levando o Sindjus-MA a protocolar o requerimento nº 39590/2024 no mês de junho, solicitando o pagamento imediato das referidas diligências.
 
O pagamento contempla um total de R$ 512.540,00, valor distribuído entre os meses analisados, considerando as diligências excedentes realizadas além do limite de 150 por mês. A Coordenadoria de Pagamento efetuou os cálculos detalhados, e a Coordenadoria de Orçamento confirmou a existência de recursos disponíveis para honrar os valores devidos.
 
O trabalho realizado diariamente por oficiais e comissários de Justiça é essencial para o andamento da Justiça. Então, garantir o pagamento das diligências excedentes é uma medida mais que justa. Cada centavo desse montante reflete o esforço dos nossos colegas no cumprimento de suas funções. Continuaremos a lutar para que os direitos da categoria sejam plenamente exercidos”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
O diretor financeiro do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade, também se manifestou sobre a execução, destacando o papel do sindicato em buscar essas garantias: “O Sindjus-MA atuou de forma incisiva desde o início do processo para assegurar que esses valores fossem pagos. Estamos satisfeitos com o resultado, mas continuaremos atuando para que o pagamento dos mandados cumpridos estejam integralmente de acordo com a norma do CNJ, uma luta que o Sindjus travou há anos e representa uma importante vitória”.
 
O Sindicato tem se mobilizado para assegurar o cumprimento da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0011208-78.2018.2.00.0000, de autoria do Sindjus-MA, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2022 declarou nula norma do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que limitava a 150 a quantidade de mandados cumpridos que receberiam verba indenizatória do custeio de diligência.
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