5ª Vara do Trabalho de São Luís determina arquivamento de processo que requeria a anulação da Eleição do Sindjus-MA
18/10/2024 | 15:23 - matéria visualizada 433 vezes
A 5ª Vara do Trabalho de São Luís realizou, nesta quinta-feira (17/10), audiência, no formato virtual, relacionada à Petição Cível nº 0017883-73.2023.5.16.0004, cujo autor M.G.F.A., requeria a anulação da eleição dos membros da diretoria do Sindjus-MA e alegava a suspeição da Comissão Eleitoral.No entanto, em razão da ausência do autor e de seu advogado, a juíza Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha determinou o arquivamento da reclamação, conforme estipulado no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por outro lado, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), estava presente, representado pelo presidente da entidade, George Ferreira e pela advogada do Escritório Cezar Britto, Bruna Sandim.
Assembleia Geral absolve servidor da penalidade de desfiliação
Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada, no dia 10 de outubro, pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), que teve como pauta o julgamento de recursos em processos éticos disciplinares, tendo sido apreciado o caso do servidor A.S.L.
Após a apresentação das defesas e deliberações, foi realizada uma votação com três opções: manter a punição proposta pelo Conselho de Ética de desfiliação da entidade, atenuar a punição com advertência, ou anular a punição. A maioria dos votantes optou por anular a punição, absolvendo o servidor, resultando no arquivamento do processo.
Uma nova assembleia será marcada para a análise de outros recursos pendentes.

