Vitória Sindical: Tribunal de Justiça Atende Pedido do Sindjus-MA e Publica Edital para Adesão à Conversão de Licença-Prêmio
29/11/2024 | 12:35 - matéria visualizada 680 vezes
Atendendo ao requerimento do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) publicou, nesta quinta-feira (28/10), o Edital de Convenção de Licença-prêmio em pecúnia por assiduidade no exercício financeiro de 2024 aos servidores efetivos ativos e servidores estáveis ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Maranhão.Os servidores interessados em aderir à conversão em pecúnia de licença-prêmio poderão fazer a solicitação no período de 2 a 6 de dezembro de 2024, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no sistema Mentorh.
Um dos requisitos para a conversão da licença-prêmio é que o(a) servidor(a) esteja em dia com a sua avaliação anual de saúde, nos termos da Portaria-GP 966/2017.
Conforme o edital, os servidores poderão indenizar até 45 dias do período aquisitivo com o maior saldo de licença-prêmio não usufruída, respeitando a ordem cronológica dos períodos adquiridos. Não será permitido acumular saldos de diferentes períodos para a conversão em pecúnia.
Além disso, períodos já contabilizados em dobro para fins de aposentadoria ou averbados ao tempo de serviço não poderão ser revertidos para essa finalidade.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, destacou a importância da medida como parte das ações de valorização dos servidores.
“A conversão da licença-prêmio em pecúnia é uma das conquistas da Pauta Econômica, uma iniciativa que visa não apenas oferecer benefícios justos aos servidores, mas também assegurar um planejamento responsável e sustentável para o Judiciário maranhense. Este é mais um passo em direção à valorização do esforço e da dedicação dos nossos profissionais”, destacou o presidente.
Critérios Específicos e Condicionalidades
Para servidores em cargos comissionados ou funções gratificadas há mais de três anos consecutivos, o cálculo da indenização será feito com base na remuneração do momento da adesão.
O pagamento está condicionado à disponibilidade fiscal e orçamentária. Caso os recursos sejam insuficientes, o limite de 45 dias poderá ser reduzido para 30. Importante destacar que a efetivação dos pagamentos depende ainda da sanção do Projeto de Lei n° 439/2024, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Judiciário maranhense.
Prazos e Orientações
Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo sistema Digidoc, dentro do prazo estipulado no edital. Solicitações fora do prazo ou por outros meios não serão aceitas.
Em caso de dúvidas, os interessados podem contatar a Diretoria de Recursos Humanos, Divisão de Direitos e Deveres, pelos telefones (98) 2055-2376 e (98) 2055-2377.
Avaliação de Saúde
Para fins de comprovação de regularização para indenização de licença-prêmio, deverá ser seguido o que determina a Portaria-GP 966/2017, conforme o artigo 2º.
Para aqueles que completaram aniversário de janeiro a novembro e ainda não realizaram a avaliação, será permitido regularizar a situação até 10 de dezembro de 2024. Servidores aniversariantes em dezembro que já realizaram a avaliação de 2023 serão automaticamente considerados aptos.

