ELEIÇÕES 2023 | Tribunal Regional do Trabalho mantém decisão favorável à Comissão Eleitoral e garante a legalidade de todo o processo eleitoral do Sindjus-MA

5/12/2024 | 11:50 - matéria visualizada 549 vezes
Na última terça-feira (3/12), a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho julgou o Recurso Ordinário nº 0017452-42.2023.5.16.0003 e manteve a sentença de primeiro grau, que reconheceu a lisura do processo eleitoral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA). A decisão foi favorável ao presidente do Sindjus-MA, George dos Santos Ferreira, confirmando a sua elegibilidade para a reeleição e destacando a transparência e a legalidade do processo.

Os autores da ação são A.I.S, R.R.B e A.S.L, entretanto o recurso foi interposto por R.R.B, que questiona a decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís–MA, que havia julgado improcedente sua reclamação trabalhista. O recorrente alegou que o atual presidente do Sindjus-MA estaria inelegível, pois teria exercido o cargo de forma plena, após substituir o presidente afastado, o que, segundo ele, configuraria uma violação das normas estatutárias do sindicato.

Por outro lado, o Sindjus-MA e sua defesa argumentaram que a substituição de George Santos Ferreira na presidência foi uma medida temporária e legal, sem nova eleição, e que, após o retorno do presidente eleito, George retornou ao cargo de vice-presidente. Além disso, a Comissão Eleitoral esclareceu que a prestação de contas das chapas não envolvia recursos financeiros do sindicato e que as regras sobre o uso de recursos, incluindo a utilização do site do sindicato durante a campanha, já estavam claramente definidas pela Resolução 001/2023.

O julgamento do Tribunal Regional do Trabalho, presidido pelo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, foi unânime em negar provimento ao Recurso Ordinário. A decisão foi clara em ratificar que o processo eleitoral do Sindjus-MA ocorreu dentro da legalidade e que a Comissão Eleitoral cumpriu suas responsabilidades conforme as diretrizes do Estatuto e Regimento Eleitoral. A sentença ainda destacou que o presidente George Ferreira, mesmo tendo ocupado o cargo de presidente de forma interina, estava em pleno direito de se candidatar à reeleição, conforme previsto no artigo 4º, §2º do Estatuto do Sindjus-MA, que permite a reeleição para cargos da Diretoria Executiva, desde que o ocupante tenha sido sucessor ou substituto no mandato anterior.

A decisão reafirma a transparência e a autonomia do processo eleitoral do Sindjus-MA, consolidando a elegibilidade do atual presidente e o fortalecimento do processo democrático dentro da entidade.
 
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