SINDJUS-MA Protocola Requerimento ao TJMA Requerendo Abono Natalino para Servidores Cedidos
6/12/2024 | 10:51 - matéria visualizada 509 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) protocolou nesta segunda-feira (2/12) requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), solicitando alteração da RESOL-GP – 124/2024 para conceder o abono natalino aos servidores cedidos a outros órgãos, conforme previsto nas resoluções anteriores, como a RESOL-GP – 88/2023 e RESOL-GP – 119/2022.
O pedido tem como base a prática já consolidada em outros anos, em que o abono natalino foi pago de forma ampla a todos os servidores da Justiça, sem distinção entre os cedidos e os que estavam em exercício regular no TJMA.
Para o sindicato, a não contemplação dos servidores cedidos para o recebimento do abono natalino fere o entendimento de que os servidores cedidos permanecem em efetivo exercício, uma vez que, conforme o regime jurídico de servidores públicos, o tempo de serviço prestado em outro órgão ou entidade é considerado como efetivo exercício, com todos os direitos relacionados à estabilidade, aposentadoria e progressão funcional. A exclusão recente dos servidores cedidos pode gerar uma injustiça e prejudicar aqueles que continuam a integrar os quadros do Tribunal, mesmo em outras funções.
O sindicato ressalta que, ao longo dos anos, o abono natalino foi pago de forma ampla a todos os servidores da Justiça, sem distinção entre os cedidos e os que estavam em exercício regular no TJMA. "O abono natalino é uma forma justa de reconhecer o esforço contínuo dos servidores, independentemente de estarem cedidos ou não. Vamos lutar para garantir que, assim como foi nos anos anteriores, esse benefício seja concedido a todos, como reconhecimento pelo trabalho e dedicação de cada um", afirmou o presidente, George Ferreira.
A Assessoria Jurídica da presidência se manifestou em parecer, considerando o disposto no artigo 18 da RESOL-GP 552019, e como mencionado no parágrafo anterior, conclui-se que a autoridade administrativa, dentro da discricionariedade estabelecida pela lei, pode conceder o pagamento de parcela adicional de auxílio-alimentação a servidores e servidoras do quadro de pessoal do Poder Judiciário cedidos a outros órgãos.
Isso se alinha às resoluções RESOL-GP 1192022 e RESOL-GP 1032023, que, apesar de não mencionarem expressamente a autorização de pagamento apenas aos servidores em efetivo exercício no Poder Judiciário, como a resolução de 2024, indicam a possibilidade de tal concessão. Assim, opina-se pela viabilidade jurídica do pedido.
"A decisão cabe ao presidente do TJMA, porém, o Sindjus-MA permanecerá vigilante e continuará lutando para que o requerimento seja atendido", completou o presidente do Sindjus-MA.

