SINDJUS-MA requer inclusão de planos odontológico nos procedimentos indenizáveis pelo auxílio-saúde

19/12/2024 | 16:31 - matéria visualizada 393 vezes


O SINDJUS-MA solicitou junto ao Tribunal de Justiça a imediata adoção de providências administrativas para o cumprimento integral da DECISÃO-GP-63662023 e a efetiva inclusão da cobertura de planos odontológicos na Resolução-GP 35/2019.

A solicitação é em detrimento do processo n.º 227172020, onde o sindicato protocolou, em julho de 2020, à inclusão de planos odontológicos na cobertura indenizável do auxílio-saúde, com base no disposto no art. 7-C da Lei nº 8.715/2007, que reconhece a assistência odontológica como parte do amparo à saúde, destacando a importância de incluir esse benefício para os servidores.

A medida teve decisão favorável do então Presidente do TJMA, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, na DECISÃO-GP-63662023, de 4 de agosto de 2023, que destacou que tal inclusão não resultaria em acréscimo de despesa orçamentária, já que os valores-teto do benefício seriam mantidos.

Contudo, mais de 16 meses após a decisão da presidência do TJMA, nenhuma providência administrativa foi adotada para o cumprimento integral da DECISÃO-GP-63662023 e a efetiva inclusão da cobertura de planos odontológicos na Resolução-GP 35/2019. O SINDJUS-MA alerta ainda que, a movimentação do processo remetido à Diretoria de Recursos Humanos para arquivamento, com base na edição da Portaria-GP 1532/2024, é desconexa com o tema do requerimento, reforçando assim a impossibilidade de arquivamento sem o cumprimento da Decisão-GP-6366/2023.

Segundo o presidente do SINDJUS-MA, George Ferreira, é necessário que a decisão de incluir os planos odontológicos na cobertura do auxílio-saúde seja cumprida, pois essa situação contraria não apenas a decisão administrativa já proferida, mas também a legislação vigente.

“Entendemos que a decisão administrativa favorável, reconhecida como viável e sem impacto orçamentário, deve ser efetivada o quanto antes. A inclusão da cobertura odontológica no auxílio-saúde é uma medida importante para atender às necessidades dos servidores e fortalecer o amparo à saúde”, pontuou George.
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