Justiça decide mais uma vez a favor do Sindjus-MA e rejeita pedidos de ex-diretor

23/12/2024 | 14:53 - matéria visualizada 431 vezes


O Colegiado da Segunda Câmara manteve a decisão da 5ª Vara Cível de São Luís e rejeitou os pedidos de A.S.L. em ação de direito de resposta contra o sindicato. A decisão ratifica a assinada pela juíza Alice de Sousa Rocha que confirmou a improcedência das denúncias do ex-diretor do Sindjus-MA, destacando que a publicação de uma nota de repúdio no site do sindicato não configurou ofensa à honra, moral ou imagem de A.S.L. O ex-diretor tinha ingressado na Justiça do Trabalho, que entendeu não ser competente para julgar a ação, remetendo para a Justiça Comum, onde o pedido foi julgado improcedente, e ao recorrer ao Segundo Grau, a decisão de pedido improcedente foi mantida pelo Colegiado.

Segundo a sentença ratificada pelo Colegiado “a nota não apresentou abusividades, inverdades ou equívocos, mas apenas posicionamento do sindicato contra ações do filiado que conscientemente prosseguiu com ações que contrariam firmes posicionamentos da classe, não havendo que se falar em ofensa à honra ou imagem, e, consequentemente, a direito de resposta ao que se refere a Lei nº 13.188/2015”.

O processo teve origem após o sindicato publicar uma nota esclarecendo os motivos pelos quais o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Servidores da Justiça do Maranhão havia sido suspenso, decisão atribuída a uma ação movida pelo próprio A.S.L. no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença diz que a publicação foi legítima e se restringiu a fatos específicos e expressou a reprovação da categoria às atitudes do ex-diretor.

A decisão também destacou que A.S.L., ao ingressar com a ação, qualificou-se como representante do sindicato, contradizendo sua alegação de que atuava apenas como servidor individual. Além de ter o pedido negado, A.S.L. foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

Para o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, as decisões iniciais confirmam que as ações tomadas pela direção do Sindjus-MA à época foram acertadas.

“Essa decisão é mais uma prova de que as ações do sindicato estão alinhadas aos interesses dos servidores que representamos. A diretoria do Sindjus-MA reforça o compromisso em lutar pela valorização da categoria e pela defesa da verdade, garantindo que episódios como esses sejam tratados com firmeza e transparência”, finalizou George.

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