​Sindjus-MA solicita alterações em regras para os processos de remoção do TJMA

25/02/2025 | 17:35 - matéria visualizada 481 vezes


O Sindjus-MA solicitou, através de requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão, alterações nas regras dos processos de remoção.
 
No requerimento a entidade sindical solicita:
 
a) Que a administração faça a correção dos editais 02/2025 e 10/2025, ofertando vagas não preenchidas para todos os cargos vagos no TJMA;

b) a determinação de que a nomeação dos aprovados no concurso de ingresso regido pelo edital EDT-GP-222024 e nos seguintes somente ocorra após a devida comprovação de que todas as vagas disponíveis foram integralmente ofertadas para preenchimento no âmbito dos concursos de remoção até o final de sua vigência, garantindo, assim, a prioridade dos servidores efetivos já aprovados nesses certames e resguardando seus direitos à movimentação funcional;

c) a disponibilização no Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão da lista de antiguidade dos servidores da justiça, junto aos critérios utilizados para concursos de remoção, de forma acessível e clara, com atualização contínua, em harmonia aos princípios da publicidade e transparência (art. 37 da Constituição Federal);

d) que TJMA remova o servidor aprovado no concurso de remoção, bem como retire o prazo de carência 6(seis) meses para o servidor aprovado ser removido;

d.1) que, em caso da impossibilidade da remoção do servidor aprovado, devido a QLP de 50%, que o TJMA, no prazo de 6(seis) meses sane a unidade do servidor aprovado, garanta a o direito de remoção do servidor e o remova para a sua nova comarca de origem, atendendo o acórdão do PCA nº 0004441-58.2017.2.00.0000;

e) adote as medidas necessárias para uniformizar a interpretação do tempo de efetivo exercício a ser considerado para o concurso de remoção, com a exclusão expressa do termo "averbação" da regulamentação vigente no art. 14 da Resolução-TJMA nº 61/2023, de modo a afastar qualquer possibilidade de interpretação que permita a contagem de tempo de exercício em outros cargos ou órgãos, limitando-o estritamente ao período cumprido no cargo efetivo para o qual o servidor foi provido.

O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, reforçou a importância das mudanças propostas pelo sindicato para garantir mais justiça e transparência nos concursos de remoção do TJMA.

"Acreditamos que a implementação dessas regras é fundamental para aprimorar o concurso de remoção, garantindo mais transparência, equidade e respeito aos direitos dos servidores. Nosso compromisso é assegurar que os servidores do Judiciário maranhense tenham a devida prioridade e condições justas de movimentação funcional dentro do Tribunal", disse George.
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