Sindjus-MA Protocola Requerimento para Alteração do Provimento nº 22/2009 da CGJ-MA e da Lei nº 12.193/2023
16/05/2025 | 09:38 - matéria visualizada 659 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou, nesta quarta-feira (14), requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) solicitando que seja declarada a inaplicabilidade do Provimento nº 22/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), de modo a evitar a transferência de responsabilidades a outros servidores sem o devido respaldo legal.Solicita, ainda, que o referido Provimento seja alterado para incluir a exceção de que as atribuições legalmente designadas especificamente ao cargo de Secretário Judicial sejam exercidas exclusivamente por este.
Por fim, requer que seja providenciada a correspondente medida legislativa para revogar o artigo 27 da Lei nº 12.193/2023, encaminhando-se, para tanto, minuta de projeto de lei em anexo.
A iniciativa do sindicato tem como base as demandas recebidas por meio dos canais de comunicação da entidade por parte dos filiados e foi reforçada durante a visita da diretoria com o programa Sindjus-MA Bem Perto do Servidor, realizada na Comarca de Caxias. Durante o encontro, os servidores manifestaram preocupação com o tema, o que evidencia a importância do contato direto e do diálogo constante entre o sindicato e seus filiados.
O requerimento contesta a aplicação do Provimento nº 22/2009 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), que permite a delegação de atribuições específicas do Secretário Judicial a outros servidores, como técnicos e analistas judiciários. Conforme o requerimento, essa prática, além de contrariar a legislação vigente, expõe os servidores a penalizações indevidas e gera insegurança jurídica na administração pública.
O Sindjus-MA ressalta que as atribuições — como o lançamento de dados em sistema, a baixa de processos e a notificação de devedores — são expressamente previstas como responsabilidade do Secretário Judicial. Transferir essas funções a servidores que não ocupam o cargo legalmente incumbido, além de ilegal, pode resultar em responsabilizações injustas, inclusive com sanções disciplinares e devolução de valores.
O sindicato alerta ainda para o risco de enriquecimento ilícito do Estado, uma vez que a parte contínua pagando as custas devidas ao Judiciário, enquanto o servidor — que não se beneficiou do valor — é penalizado com sua devolução, gerando uma cobrança dupla.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, ressaltou a importância do requerimento como um instrumento de proteção aos servidores e de valorização do diálogo institucional:“A luta do sindicato é para que haja coerência entre as normas administrativas e as disposições legais, protegendo os servidores de atribuições indevidas e de eventuais punições que não se sustentam juridicamente. Reforço ainda a importância do diálogo entre o Sindicato e seus filiados, pois é através dele que conseguimos conhecer suas necessidades e contribuir para o aprimoramento da gestão junto ao Tribunal de Justiça”, destacou.

