STF rejeita ADI 7710 e confirma exigência de nível superior para técnicos do MPU

27/05/2025 | 11:18 - matéria visualizada 700 vezes
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última sexta-feira (23), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, proposta pelo Procurador-Geral da República, que questionava a exigência de nível superior como requisito para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Por 8 votos a 3, os ministros reconheceram a constitucionalidade da Lei nº 14.591/2023, que estabelece o nível superior como critério de ingresso nesses cargos.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, entre os dias 16 e 23 de maio. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação, sustentando que a emenda que introduziu o nível superior estava devidamente vinculada ao conteúdo do projeto de lei original, não havendo afronta ao princípio da iniciativa legislativa.

Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Votaram pela procedência da ação os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

A decisão representa uma conquista histórica para os servidores do MPU, ao consolidar o nível superior como exigência legal para o cargo de técnico, o que simboliza um avanço na valorização da carreira e na qualificação do serviço público prestado à população.

O tema também é pauta prioritária do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), que vem atuando de forma permanente em defesa da valorização da carreira dos técnicos do Judiciário.

"A decisão do STF fortalece uma pauta histórica da nossa categoria: o reconhecimento da complexidade e da responsabilidade do trabalho técnico no serviço público. A exigência de nível superior é um passo fundamental para a valorização da carreira e para garantir serviços mais qualificados à população. Essa vitória no MPU reforça a legitimidade da nossa luta no âmbito do Judiciário," afirmou George Ferreira, presidente do Sindjus-MA.

O Sindjus-MA, em consonância com a Fenajufe e demais entidades representativas, seguirá acompanhando e atuando para que o mesmo entendimento seja consolidado também no Poder Judiciário, garantindo o reconhecimento, a valorização e a qualificação contínua dos servidores e servidoras técnicas.
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