Ação dos 21,7%: Sindjus-MA apresenta Reclamação ao STF e reafirma compromisso com os servidores
30/05/2025 | 10:36 - matéria visualizada 2271 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) informa sobre a última decisão do Agravo Interno em Recurso Especial nº 2032628 - MA, interposto pelo sindicato junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a ação dos 21,7%. A ação busca garantir o pagamento retroativo do percentual de 21,7%, por meio de precatórios, com base no entendimento de que o referido reajuste configura revisão geral anual de vencimentos, conforme a Constituição Federal.Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o Agravo Interno apresentado pelo Sindjus-MA, sob o seguinte argumento jurídico:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I CASO EM EXAME
1.1 Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
1.2 A parte agravante argumentou a ausência de fundamentação jurisdicional adequada, em contrariedade ao Tema n. 339 do STF, alegando ainda que o Tema n. 181 do STF não deveria ser aplicado ao caso, em razão de existir ofensa direta à Constituição Federal.
II QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 339 do STF, que trata da suficiência da fundamentação das decisões judiciais. 2.2. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando se discute a admissibilidade de recurso anterior de competência do STJ.
III RAZÕES DE DECIDIR
3.1 O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes, mas sim à existência de motivação que permita a compreensão da solução dada à controvérsia.
3.2 O acórdão recorrido foi considerado fundamentado de forma suficiente para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema n. 339 do STF, sendo imperativa a negativa de seguimento do recurso extraordinário.
3.3 A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181 do STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais.
3.4 As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do entendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.
3.5 Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão controvertida não possui repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Diante da negativa do STJ, o Sindjus-MA apresentou Embargos de Declaração contra a referida decisão e, em 28 de maio de 2025, protocolou Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na reclamação, o sindicato argumenta que a análise da admissibilidade da ação rescisória trata-se de matéria infraconstitucional, e por conseguinte, o recurso especial do Sindjus deve ser analisado pelo STJ.
O SINDJUS-MA destaca que o percentual de 21,7% se encontra incorporado aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, não podendo ser suprimido, uma vez que constitui direito adquirido. O que está em debate, neste momento, é exclusivamente o direito ao recebimento dos valores retroativos.
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de março de 2025, os servidores filiados deliberaram, por unanimidade, pela possibilidade de contratação de um novo escritório de advocacia com atuação especializada nos Tribunais Superiores, caso necessário.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, reafirmou o compromisso da entidade com a defesa intransigente dos direitos da categoria:
“O Sindjus-MA seguirá atuando de forma firme e estratégica para assegurar o pagamento das diferenças retroativas dos 21,7%, em defesa do direito legítimo dos servidores.”, afirmou.

