SINDJUS-MA obtém parecer favorável da DRH para conversão integral de licença-prêmio em pecúnia; proposta segue para análise financeira no TJMA

14/07/2025 | 11:40 - matéria visualizada 896 vezes

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) comunica às filiadas e filiados, o recebimento do parecer favorável da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) para a ampliação do limite de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade de 45 para até 90 dias.

CONFIRA O DESPACHO AQUI!

A manifestação da DRH, expressa no DESPACHO-DRH - 17172025, acolhe a solicitação do SINDJUS-MA e reconhece as múltiplas vantagens da medida para a Administração Pública e para os servidores. Agora, os autos serão encaminhados à Diretoria Financeira do TJMA para elaboração da estimativa de impacto fiscal, orçamentário e financeiro decorrente da ampliação do limite de conversão da licença-prêmio. 

O requerimento do SINDJUS-MA, protocolado em 17 de junho de 2025, buscou, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a adequação da Lei Estadual nº 11.690/2022 e da Resolução-GP nº 150/2024. Atualmente, a legislação permite a conversão de apenas 45 dias da licença-prêmio por quinquênio, embora o servidor tenha direito a 90 dias (três meses) de licença. A entidade sindical, representada por seu presidente George de Jesus dos Santos Ferreira, argumentou pela integralidade do direito, apontando o tratamento desigual em comparação com os magistrados do mesmo Tribunal, que já possuem autorização para conversão total.

Próximos passos e impacto orçamentário

A DRH concluiu que a medida é "legítima, tecnicamente justificável e alinhada aos princípios da eficiência administrativa e da valorização dos servidores, promove um ciclo virtuoso de produtividade, permanência da força de trabalho e estímulo ao mérito funcional". Diante disso, sugeriu que os autos sejam encaminhados à Diretoria Financeira do TJMA para elaboração da estimativa de impacto fiscal, orçamentário e financeiro decorrente da ampliação do limite de conversão da licença-prêmio. Essa análise é essencial para subsidiar a deliberação superior com base em parâmetros técnicos de viabilidade orçamentária, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O posicionamento favorável da DRH representa um passo crucial na busca do SINDJUS-MA por assegurar a conversão em pecúnia da integralidade da licença-prêmio por assiduidade não usufruída, até o limite de 90 (noventa) dias por quinquênio, para todos os servidores do Poder Judiciário do Maranhão.

Ícone de ImpressãoVersão para Impressão