A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento do Pedido de Controle Administrativo do Sindjus reconhecendo a perda do objeto. Isto porque os percentuais de insalubridade de 2, 3 e 5% já viraram lei. Entretanto, a PGR considerou a possibilidade do sindicato ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo em vista que o procedimento para anulação do ato do TJMA não está mais na competência do Conselho Nacional de Justiça.

Por meio do parecer, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, orientou o sindicato a pleitear os retroativos dos adicionais de insalubridade. Pois, de acordo com ele, o Tribunal de Justiça do Maranhão deixou de cumprir uma lei vigente e perfeitamente válida. “O direito foi garantido por legislação válida e que lhes era aplicável. Como registrado na decisão proferida no pedido de providências mencionada ao tribunal foram concedidos inúmeros prazos e oportunidades para solucionar o problema”, afirmou.

Muito além da discussão quanto à legalidade da lei, o Procurar disse ainda que o TJMA foi omisso. “Não se pode deixar de registrar desde já que para além da discussão acerca da validade da alteração dos percentuais do adicional em questão, que os servidores do Judiciário do Estado do Maranhão não poderão ser prejudicados pela omissão – injustificada- a meu ver – da corte Estadual em concretizar o seu pagamento, da forma como previsto na Lei n° 6.107/94”, argumentou o Procurador.  

Seguindo a orientação do parecer, a assessoria jurídica do Sindjus já foi acionada para pleitear judicialmente os retroativos dos adicionais de insalubridade nos índices de 20, 30 e 40% e também vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que reduziu os adicionais por iniciativa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O argumento base da ADIN é o vício de iniciativa. Pois, a lei que regulamentava o pagamento dos adicionais para os servidores da Justiça (6.107/94) é privativa do executivo e não caberia ao Tribunal de Justiça propor mudança nessa lei. Além disso, também será usado como argumento o fato de que os atuais percentuais estão muito abaixo dos praticados em outros tribunais brasileiros.

A diretoria do sindicato acionará ainda todos os meios ao seu alcance para responsabilizar os gestores do Tribunal de Justiça do Maranhão, na forma da lei, pelos prejuízos causados aos trabalhadores tanto por omissão quanto pelos atos do TJMA no tocante ao problema da insalubridade.

 

Confira a íntegra do parecer

 

 

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Por meio do parecer, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, orientou o sindicato a pleitear os retroativos dos adicionais de insalubridade. Pois, de acordo com ele, o Tribunal de Justiça do Maranhão deixou de cumprir uma lei vigente e perfeitamente válida. “O direito foi garantido por legislação válida e que lhes era aplicável. Como registrado na decisão proferida no pedido de providências mencionada ao tribunal foram concedidos inúmeros prazos e oportunidades para solucionar o problema”, afirmou.

Muito além da discussão quanto à legalidade da lei, o Procurar disse ainda que o TJMA foi omisso. “Não se pode deixar de registrar desde já que para além da discussão acerca da validade da alteração dos percentuais do adicional em questão, que os servidores do Judiciário do Estado do Maranhão não poderão ser prejudicados pela omissão – injustificada- a meu ver – da corte Estadual em concretizar o seu pagamento, da forma como previsto na Lei n° 6.107/94”, argumentou o Procurador.  

Seguindo a orientação do parecer, a assessoria jurídica do Sindjus já foi acionada para pleitear judicialmente os retroativos dos adicionais de insalubridade nos índices de 20, 30 e 40% e também vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que reduziu os adicionais por iniciativa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O argumento base da ADIN é o vício de iniciativa. Pois, a lei que regulamentava o pagamento dos adicionais para os servidores da Justiça (6.107/94) é privativa do executivo e não caberia ao Tribunal de Justiça propor mudança nessa lei. Além disso, também será usado como argumento o fato de que os atuais percentuais estão muito abaixo dos praticados em outros tribunais brasileiros.

A diretoria do sindicato acionará ainda todos os meios ao seu alcance para responsabilizar os gestores do Tribunal de Justiça do Maranhão, na forma da lei, pelos prejuízos causados aos trabalhadores tanto por omissão quanto pelos atos do TJMA no tocante ao problema da insalubridade.

 

Confira a íntegra do parecer

 

 

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PGR emite parecer sobre redução dos adicionais de insalubridade

6/04/2010 | 00:00 - matéria visualizada 380 vezes

A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento do Pedido de Controle Administrativo do Sindjus reconhecendo a perda do objeto. Isto porque os percentuais de insalubridade de 2, 3 e 5% já viraram lei. Entretanto, a PGR considerou a possibilidade do sindicato ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo em vista que o procedimento para anulação do ato do TJMA não está mais na competência do Conselho Nacional de Justiça.

Por meio do parecer, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, orientou o sindicato a pleitear os retroativos dos adicionais de insalubridade. Pois, de acordo com ele, o Tribunal de Justiça do Maranhão deixou de cumprir uma lei vigente e perfeitamente válida. “O direito foi garantido por legislação válida e que lhes era aplicável. Como registrado na decisão proferida no pedido de providências mencionada ao tribunal foram concedidos inúmeros prazos e oportunidades para solucionar o problema”, afirmou.

Muito além da discussão quanto à legalidade da lei, o Procurar disse ainda que o TJMA foi omisso. “Não se pode deixar de registrar desde já que para além da discussão acerca da validade da alteração dos percentuais do adicional em questão, que os servidores do Judiciário do Estado do Maranhão não poderão ser prejudicados pela omissão – injustificada- a meu ver – da corte Estadual em concretizar o seu pagamento, da forma como previsto na Lei n° 6.107/94”, argumentou o Procurador.  

Seguindo a orientação do parecer, a assessoria jurídica do Sindjus já foi acionada para pleitear judicialmente os retroativos dos adicionais de insalubridade nos índices de 20, 30 e 40% e também vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que reduziu os adicionais por iniciativa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O argumento base da ADIN é o vício de iniciativa. Pois, a lei que regulamentava o pagamento dos adicionais para os servidores da Justiça (6.107/94) é privativa do executivo e não caberia ao Tribunal de Justiça propor mudança nessa lei. Além disso, também será usado como argumento o fato de que os atuais percentuais estão muito abaixo dos praticados em outros tribunais brasileiros.

A diretoria do sindicato acionará ainda todos os meios ao seu alcance para responsabilizar os gestores do Tribunal de Justiça do Maranhão, na forma da lei, pelos prejuízos causados aos trabalhadores tanto por omissão quanto pelos atos do TJMA no tocante ao problema da insalubridade.

 

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