Todos os desembargadores do Órgão Especial do TJRJ concordaram em abrir o procedimento disciplinar contra o juiz, por entenderem que ele também infringiu a Loman. "Juiz não é imperador".     Assédio Moral     O que para os juízes caracteriza falta de urbanidade, para os trabalhadores significa a prática cruel e rotineira de assédio moral a que estão submetidos os servidores do judiciário em muitos setores de trabalho. Os casos se avolumam tanto, que o Sindicato desencadeou uma campanha contra a prática, com palestras de esclarecimento, encaminhamentos jurídicos e uma cartilha para alertar os trabalhadores sobre o que é, como se dá e como combater o assédio moral.     No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma enquête colocada no site do Sindjus/RS revelou que mais de 70% dos servidores do judiciário já sofreu assédio moral.     Neste sentido, os sindicatos dos servidores do judiciário alertam a categoria, que não aceite qualquer tipo de assédio moral e nem se submeta a um tratamento descortês e indigno. Denuncie e busque ajuda junto à sua respetiva entidade de classe.     No Maranhào, a diretoria do sindicatos locais (SINDJUS-MA e SINTRAJUFE) firmaram parceria no sentido de desenvolver uma série de atividades conjuntas, que contemplam desde a organização de plantões exclusivamente para recebimento e apuração de denúncias de assédio moral como também a imediata constituição de equipes multidisciplinares para dar assistência às vítimas dessa prática nesta nos tribunais brasileiros e a cobrança ao CNJ para que estabeleça como meta permanente do planejamento estratégico do Poder Judiciário o combate ao assédio moral.    " />     Todos os desembargadores do Órgão Especial do TJRJ concordaram em abrir o procedimento disciplinar contra o juiz, por entenderem que ele também infringiu a Loman. "Juiz não é imperador".     Assédio Moral     O que para os juízes caracteriza falta de urbanidade, para os trabalhadores significa a prática cruel e rotineira de assédio moral a que estão submetidos os servidores do judiciário em muitos setores de trabalho. Os casos se avolumam tanto, que o Sindicato desencadeou uma campanha contra a prática, com palestras de esclarecimento, encaminhamentos jurídicos e uma cartilha para alertar os trabalhadores sobre o que é, como se dá e como combater o assédio moral.     No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma enquête colocada no site do Sindjus/RS revelou que mais de 70% dos servidores do judiciário já sofreu assédio moral.     Neste sentido, os sindicatos dos servidores do judiciário alertam a categoria, que não aceite qualquer tipo de assédio moral e nem se submeta a um tratamento descortês e indigno. Denuncie e busque ajuda junto à sua respetiva entidade de classe.     No Maranhào, a diretoria do sindicatos locais (SINDJUS-MA e SINTRAJUFE) firmaram parceria no sentido de desenvolver uma série de atividades conjuntas, que contemplam desde a organização de plantões exclusivamente para recebimento e apuração de denúncias de assédio moral como também a imediata constituição de equipes multidisciplinares para dar assistência às vítimas dessa prática nesta nos tribunais brasileiros e a cobrança ao CNJ para que estabeleça como meta permanente do planejamento estratégico do Poder Judiciário o combate ao assédio moral.    ">

Juiz é punido por falta de urbanidade com servidores

6/04/2010 | 00:00 - matéria visualizada 685 vezes
A falta de urbanidade no tratamento com os servidores levou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo a punir o juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (SP). A pena foi de remoção compulsória. Os desembargadores também consideraram que o magistrado feriu a Lomam (Lei Orgânica da Magistratura) por afronta aos deveres do cargo.
 
 
O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.
 
 
Nas penas de remoção compulsória, como é o caso do juiz Wanderley Sebastião, os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
 
 
Juiz não é imperador
 
 
O caso do juiz da 6ª. Vara da Fazenda de São Paulo retrata uma realidade que acontece em todo o país, em maior ou menor grau. Recentemente, em final de 2009, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou representação contra o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento e o afastou temporariamente de suas funções. Ele foi acusado de ser rude com os servidores.
 
 
Mais de 70 testemunhas confirmaram que o juiz submetia os serventuários a situações constrangedoras e de forma autoritária e discriminatória. Para o corregedor, ficou constatada a conduta "rude e intempestiva".
 
 
Todos os desembargadores do Órgão Especial do TJRJ concordaram em abrir o procedimento disciplinar contra o juiz, por entenderem que ele também infringiu a Loman. "Juiz não é imperador".
 
 
Assédio Moral
 
 
O que para os juízes caracteriza falta de urbanidade, para os trabalhadores significa a prática cruel e rotineira de assédio moral a que estão submetidos os servidores do judiciário em muitos setores de trabalho. Os casos se avolumam tanto, que o Sindicato desencadeou uma campanha contra a prática, com palestras de esclarecimento, encaminhamentos jurídicos e uma cartilha para alertar os trabalhadores sobre o que é, como se dá e como combater o assédio moral.
 
 
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma enquête colocada no site do Sindjus/RS revelou que mais de 70% dos servidores do judiciário já sofreu assédio moral.
 
 
Neste sentido, os sindicatos dos servidores do judiciário alertam a categoria, que não aceite qualquer tipo de assédio moral e nem se submeta a um tratamento descortês e indigno. Denuncie e busque ajuda junto à sua respetiva entidade de classe.
 
 
No Maranhào, a diretoria do sindicatos locais (SINDJUS-MA e SINTRAJUFE) firmaram parceria no sentido de desenvolver uma série de atividades conjuntas, que contemplam desde a organização de plantões exclusivamente para recebimento e apuração de denúncias de assédio moral como também a imediata constituição de equipes multidisciplinares para dar assistência às vítimas dessa prática nesta nos tribunais brasileiros e a cobrança ao CNJ para que estabeleça como meta permanente do planejamento estratégico do Poder Judiciário o combate ao assédio moral.
 
 
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