Segunda semana de inscrições para delegados do Conjusma em 16 comarcas

14/08/2025 | 13:44 - matéria visualizada 276 vezes

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão (Sindjus-MA) abriu a segunda fase de inscrições para delegados e delegadas que participarão da primeira edição do Congresso de Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Conjusma). Esta segunda fase de inscrições, que acontece entre os dias 18 A 20 de agosto de 2025, contempla servidores das seguintes comarcas: Candido Mendes, Carutapera, Maracaçumé, Santa Luzia do Paruá, Zé Doca, Bom Jardim, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Santa Luzia, Monção, Pio XII, Olho d'Água das Cunhãs, Vitorino Freire, Paulo Ramos, Lago da Pedra, Pedreiras.


INSCRIÇÕES AQUI!
DATAS DAS INSCRIÇÕES DE DELEGADAS E DELEGADOS PARA O CONJUSMA

As inscrições para concorrer ao cargo de delegado(a) podem ser realizadas de duas formas: 
Pelo portal institucional do Sindjus-MA em uma aba específica ou presencialmente na Secretaria Geral do sindicato.

Para se candidatar, é necessário ser servidor efetivo do Poder Judiciário do Maranhão, ser filiado ao Sindjus-MA e estar em pleno gozo de seus direitos estatutários. A eleição dos delegados será realizada de forma proporcional ao número de filiados em cada comarca, garantindo uma representatividade justa e equitativa.

De acordo com o Estatuto da Entidade, membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho de Representantes Regionais são delegados natos.

 

Alerta importante! As eleições para os servidores inscritos na primeira etapa do CONJUSMA começarão na próxima segunda-feira, (18). As eleições para delegadas e delegados, acontecerá entre 18 e 22 de agosto, e será dedicada às comarcas de Viana, Penalva, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, São Vicente Ferrer, São João Batista, São Bento, Bequimão, Bacuri, Cururupu, Mirinzal, Cedral, Pinheiro, Turiaçu, Santa Helena e Guimarães. 


As demais Comarcas têm calendários específicos de inscrições e eleições, a serem divulgados semanalmente.

Serão eleitos da seguinte forma:
3 delegados nas comarcas com até 20 filiados;
6 delegados para comarcas entre 21 e 40;
15 delegados para comarcas entre 41 e 60;
18 delegados para comarcas entre 61 e 80;
21 delegados para comarcas entre 81 e 100.

Observação importante: Nas comarcas que ultrapassarem 100 filiados, serão eleitos 21 delegados, acrescidos de um a cada nova fração de 20 filiados. Excepcionalmente, nas comarcas com apenas 1 a 3 filiados, estes serão automaticamente declarados eleitos pela Diretoria Executiva, sem necessidade de votação, mediante lavratura de Ata, garantindo-se, no entanto, o direito individual de renúncia ou desistência. 

 

Ícone de ImpressãoVersão para Impressão