O Sindjus reitera sua solidariedade total e irrestrita à greve dos servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins, que completa nesta segunda-feira, 5, cinquenta e cinco dias de duração com novas retaliações anunciadas pela administração e uma proposta de enquadramento que não atende as expectativas dos trabalhadores.

 

Na última terça, 30, o Tribunal de Justiça divulgou uma “Carta aos servidores”, enfatizando que o diálogo seria a forma ideal para que Tribunal de Justiça e servidores pudessem chegar à superação do impasse da paralisação. As palavras contidas na carta foram recebidas com um misto de esperança e desconfiança.

 

A expectativa de se chegar a um acordo sobre a paralisação e as reivindicações dos servidores foi frustrada no final da tarde do mesmo dia, através da surpreendente publicação da portaria 103/2010, na qual entre outras ameaças, determina o desconto dos valores relativos à gratificação de produtividade, auxílio alimentação, indenização de transporte, e gratificação pessoal, inclusive referente ao mês fevereiro, quando se iniciou o movimento paredista.

 

Ainda na sexta, foi publicada o Decreto Judiciário nº 128/2010 que, na visão dos membros da “Comissão Especial” designada prela presidência do TJ-TO, estabelece o enquadramento salarial dos servidores da 1ª instância, segundo o critério de tempo de serviço de cada servidor.

 

A “Comissão Especial” apresenta uma forma, no mínimo, equivocada de enquadramento, estabelecendo coeficientes diferenciados – 20,4% para homens e 17.4% para mulheres – na tentativa de estabelecer o esperado enquadramento. A solução apresentada evidencia mais uma forma inconstitucional de enquadrar servidores e servidoras. Assim agindo, mulheres empossadas, por exemplo, no ano de 1994, seriam enquadradas no padrão 11. Já os servidores do sexo masculino, empossados no mesmo ano, dia e mês, seriam enquadrados no padrão 09. Ou seja, permanecendo no padrão atual 10, por questões de irredutibilidade de salários.

 

Outro exemplo: mulheres com 25 anos de serviço seriam enquadradas no padrão 17. Enquanto os homens com o mesmo tempo seriam "enquadrados" no padrão 14.   Servidores com 20 (vinte) anos de serviço permanecerão no mesmo padrão salarial que estão hoje.

 

 A efetivação do enquadramento dos servidores nos moldes apresentados pela comissão “pune” quase que a totalidade de servidores, pois não será contemplada com a progressão. É uma injustiça ainda maior que o enquadramento feito em 2006, por ocasião da implementação do PCCS.

 

Para o SINSJUSTO – Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Tocantins, o enquadramento deve ser feito, no mínimo, em relação aos servidores da 2ª instância, que foram enquadrados, no ano de 2006, nos padrões 11 e 12, enquanto os servidores de 1ª, nos padrões 7 e 9. Do contrário, os servidores da 1ª instância continuarão a serem preteridos, discriminados, ainda mais injustiçados, inconstitucionalmente, o que gerou uma diferença salarial de 70% entre os servidores da Segunda e da Primeira Instância, principal motivo da greve.

 

Embora não divulgado nas publicações oficiais do TJ, é devido aos servidores e serventuários a progressão funcional de padrão vencimental, desde janeiro passado. A conquista foi obtida através de lei e a greve continuará para que a presidência do TJ-TO cumpra sua efetivação. A omissão da administração em pagar de forma correta agora a progressão é uma tentativa de supressão de direitos, os quais foram conquistados através das lutas reivindicatórias dos servidores. Uma nova assembléia será realizada hoje pelo SINSJUSTO para decidir os rumos do moviento.

 

GIRO SINDICAL

 

Em Alagoas, os servidores da Justiça aprovaram paralisação de 24hs para o próximo dia 13. A assembléia geral da categoria contou com a presença do presidente do Sindjus, Aníbal Lins, atendendo convite do SERJAL. Os trabalhadores reivindicam a implantação da data-base e o reajuste salarial de 11,98% referentes à URV. Os alagoanos reivindicam também a redução imediata da jornada de trabalho para as 6 horas ou, alternativamente, o pagamento do auxílio alimentação e horário de descanso regulamentado, e o aumento da indenização de transportes dos Oficiais de Justiça.

 

 

Texto retificado às 9h15 do dia 5 de abril.

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Na última terça, 30, o Tribunal de Justiça divulgou uma “Carta aos servidores”, enfatizando que o diálogo seria a forma ideal para que Tribunal de Justiça e servidores pudessem chegar à superação do impasse da paralisação. As palavras contidas na carta foram recebidas com um misto de esperança e desconfiança.

 

A expectativa de se chegar a um acordo sobre a paralisação e as reivindicações dos servidores foi frustrada no final da tarde do mesmo dia, através da surpreendente publicação da portaria 103/2010, na qual entre outras ameaças, determina o desconto dos valores relativos à gratificação de produtividade, auxílio alimentação, indenização de transporte, e gratificação pessoal, inclusive referente ao mês fevereiro, quando se iniciou o movimento paredista.

 

Ainda na sexta, foi publicada o Decreto Judiciário nº 128/2010 que, na visão dos membros da “Comissão Especial” designada prela presidência do TJ-TO, estabelece o enquadramento salarial dos servidores da 1ª instância, segundo o critério de tempo de serviço de cada servidor.

 

A “Comissão Especial” apresenta uma forma, no mínimo, equivocada de enquadramento, estabelecendo coeficientes diferenciados – 20,4% para homens e 17.4% para mulheres – na tentativa de estabelecer o esperado enquadramento. A solução apresentada evidencia mais uma forma inconstitucional de enquadrar servidores e servidoras. Assim agindo, mulheres empossadas, por exemplo, no ano de 1994, seriam enquadradas no padrão 11. Já os servidores do sexo masculino, empossados no mesmo ano, dia e mês, seriam enquadrados no padrão 09. Ou seja, permanecendo no padrão atual 10, por questões de irredutibilidade de salários.

 

Outro exemplo: mulheres com 25 anos de serviço seriam enquadradas no padrão 17. Enquanto os homens com o mesmo tempo seriam "enquadrados" no padrão 14.   Servidores com 20 (vinte) anos de serviço permanecerão no mesmo padrão salarial que estão hoje.

 

 A efetivação do enquadramento dos servidores nos moldes apresentados pela comissão “pune” quase que a totalidade de servidores, pois não será contemplada com a progressão. É uma injustiça ainda maior que o enquadramento feito em 2006, por ocasião da implementação do PCCS.

 

Para o SINSJUSTO – Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Tocantins, o enquadramento deve ser feito, no mínimo, em relação aos servidores da 2ª instância, que foram enquadrados, no ano de 2006, nos padrões 11 e 12, enquanto os servidores de 1ª, nos padrões 7 e 9. Do contrário, os servidores da 1ª instância continuarão a serem preteridos, discriminados, ainda mais injustiçados, inconstitucionalmente, o que gerou uma diferença salarial de 70% entre os servidores da Segunda e da Primeira Instância, principal motivo da greve.

 

Embora não divulgado nas publicações oficiais do TJ, é devido aos servidores e serventuários a progressão funcional de padrão vencimental, desde janeiro passado. A conquista foi obtida através de lei e a greve continuará para que a presidência do TJ-TO cumpra sua efetivação. A omissão da administração em pagar de forma correta agora a progressão é uma tentativa de supressão de direitos, os quais foram conquistados através das lutas reivindicatórias dos servidores. Uma nova assembléia será realizada hoje pelo SINSJUSTO para decidir os rumos do moviento.

 

GIRO SINDICAL

 

Em Alagoas, os servidores da Justiça aprovaram paralisação de 24hs para o próximo dia 13. A assembléia geral da categoria contou com a presença do presidente do Sindjus, Aníbal Lins, atendendo convite do SERJAL. Os trabalhadores reivindicam a implantação da data-base e o reajuste salarial de 11,98% referentes à URV. Os alagoanos reivindicam também a redução imediata da jornada de trabalho para as 6 horas ou, alternativamente, o pagamento do auxílio alimentação e horário de descanso regulamentado, e o aumento da indenização de transportes dos Oficiais de Justiça.

 

 

Texto retificado às 9h15 do dia 5 de abril.

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Greve no Tocantins completa 55 dias sem acordo

5/04/2010 | 00:00 - matéria visualizada 342 vezes

O Sindjus reitera sua solidariedade total e irrestrita à greve dos servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins, que completa nesta segunda-feira, 5, cinquenta e cinco dias de duração com novas retaliações anunciadas pela administração e uma proposta de enquadramento que não atende as expectativas dos trabalhadores.

 

Na última terça, 30, o Tribunal de Justiça divulgou uma “Carta aos servidores”, enfatizando que o diálogo seria a forma ideal para que Tribunal de Justiça e servidores pudessem chegar à superação do impasse da paralisação. As palavras contidas na carta foram recebidas com um misto de esperança e desconfiança.

 

A expectativa de se chegar a um acordo sobre a paralisação e as reivindicações dos servidores foi frustrada no final da tarde do mesmo dia, através da surpreendente publicação da portaria 103/2010, na qual entre outras ameaças, determina o desconto dos valores relativos à gratificação de produtividade, auxílio alimentação, indenização de transporte, e gratificação pessoal, inclusive referente ao mês fevereiro, quando se iniciou o movimento paredista.

 

Ainda na sexta, foi publicada o Decreto Judiciário nº 128/2010 que, na visão dos membros da “Comissão Especial” designada prela presidência do TJ-TO, estabelece o enquadramento salarial dos servidores da 1ª instância, segundo o critério de tempo de serviço de cada servidor.

 

A “Comissão Especial” apresenta uma forma, no mínimo, equivocada de enquadramento, estabelecendo coeficientes diferenciados – 20,4% para homens e 17.4% para mulheres – na tentativa de estabelecer o esperado enquadramento. A solução apresentada evidencia mais uma forma inconstitucional de enquadrar servidores e servidoras. Assim agindo, mulheres empossadas, por exemplo, no ano de 1994, seriam enquadradas no padrão 11. Já os servidores do sexo masculino, empossados no mesmo ano, dia e mês, seriam enquadrados no padrão 09. Ou seja, permanecendo no padrão atual 10, por questões de irredutibilidade de salários.

 

Outro exemplo: mulheres com 25 anos de serviço seriam enquadradas no padrão 17. Enquanto os homens com o mesmo tempo seriam "enquadrados" no padrão 14.   Servidores com 20 (vinte) anos de serviço permanecerão no mesmo padrão salarial que estão hoje.

 

 A efetivação do enquadramento dos servidores nos moldes apresentados pela comissão “pune” quase que a totalidade de servidores, pois não será contemplada com a progressão. É uma injustiça ainda maior que o enquadramento feito em 2006, por ocasião da implementação do PCCS.

 

Para o SINSJUSTO – Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Tocantins, o enquadramento deve ser feito, no mínimo, em relação aos servidores da 2ª instância, que foram enquadrados, no ano de 2006, nos padrões 11 e 12, enquanto os servidores de 1ª, nos padrões 7 e 9. Do contrário, os servidores da 1ª instância continuarão a serem preteridos, discriminados, ainda mais injustiçados, inconstitucionalmente, o que gerou uma diferença salarial de 70% entre os servidores da Segunda e da Primeira Instância, principal motivo da greve.

 

Embora não divulgado nas publicações oficiais do TJ, é devido aos servidores e serventuários a progressão funcional de padrão vencimental, desde janeiro passado. A conquista foi obtida através de lei e a greve continuará para que a presidência do TJ-TO cumpra sua efetivação. A omissão da administração em pagar de forma correta agora a progressão é uma tentativa de supressão de direitos, os quais foram conquistados através das lutas reivindicatórias dos servidores. Uma nova assembléia será realizada hoje pelo SINSJUSTO para decidir os rumos do moviento.

 

GIRO SINDICAL

 

Em Alagoas, os servidores da Justiça aprovaram paralisação de 24hs para o próximo dia 13. A assembléia geral da categoria contou com a presença do presidente do Sindjus, Aníbal Lins, atendendo convite do SERJAL. Os trabalhadores reivindicam a implantação da data-base e o reajuste salarial de 11,98% referentes à URV. Os alagoanos reivindicam também a redução imediata da jornada de trabalho para as 6 horas ou, alternativamente, o pagamento do auxílio alimentação e horário de descanso regulamentado, e o aumento da indenização de transportes dos Oficiais de Justiça.

 

 

Texto retificado às 9h15 do dia 5 de abril.

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