Quinta semana de inscrições para delegados do Conjusma em 16 comarcas
5/09/2025 | 09:16 - matéria visualizada 153 vezes
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão (Sindjus-MA) abriu a segunda fase de inscrições para delegados e delegadas que participarão da primeira edição do Congresso de Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Conjusma). Esta quinta fase de inscrições, que acontece entre os dias 09 a 11 de setembro de 2025, contempla servidores das seguintes comarcas: Santo Antônio dos Lopes, Dom Pedro, Presidente Dutra, Eugênio Barros, Barra do Corda, Tuntum, São Domingos do Maranhão, Colinas, Mirador, Passagem Franca, Buriti Bravo, Pastos Bons, Paraibano, São João dos Patos, Barão de Grajaú, São Francisco do Maranhão.
INSCRIÇÕES AQUI!
DATAS DAS INSCRIÇÕES DE DELEGADAS E DELEGADOS PARA O CONJUSMA
As inscrições para concorrer ao cargo de delegado(a) podem ser realizadas de duas formas:
Pelo portal institucional do Sindjus-MA em uma aba específica ou presencialmente na Secretaria Geral do sindicato.
Para se candidatar, é necessário ser servidor efetivo do Poder Judiciário do Maranhão, ser filiado ao Sindjus-MA e estar em pleno gozo de seus direitos estatutários. A eleição dos delegados será realizada de forma proporcional ao número de filiados em cada comarca, garantindo uma representatividade justa e equitativa.
Conforme o Estatuto da Entidade, membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho de Representantes Regionais são delegados natos.
Alerta importante! As eleições para os servidores inscritos na quarta etapa do CONJUSMA acontecerão na próxima sexta-feira, (12). As eleições para delegadas e delegados, acontecerá dia 12 de setembro e será dedicada à comarca da Ilha de São Luís (Termos judiciários São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
As demais Comarcas têm calendários específicos de inscrições e eleições, a serem divulgados semanalmente.
Serão eleitos da seguinte forma:
3 delegados nas comarcas com até 20 filiados;
6 delegados para comarcas entre 21 e 40;
15 delegados para comarcas entre 41 e 60;
18 delegados para comarcas entre 61 e 80;
21 delegados para comarcas entre 81 e 100.

