Sindjus-MA garante publicação de edital para venda de férias dos anos de 2022, 2023 e 2024
3/11/2025 | 13:10 - matéria visualizada 855 vezes
Vitória! Atendendo a um pleito do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, assinou na sexta-feira (31/10) o edital EDT-GP-922025, convocando os servidores ativos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA) a aderirem à conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário.
A medida abrange as férias relativas aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, conforme estabelecido na Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, e na Resolução-GP nº 53, de 31 de agosto de 2018.
A possibilidade de conversão de férias já estava prevista na Lei do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), nº 11.690/2022, aprovado graças à intensa articulação da diretoria do Sindjus-MA. A lei assegura o direito à conversão de até 10 dias de férias. Contudo, a Administração do TJMA inicialmente entendia que essa medida abrangeria apenas o ano em que a conversão fosse implementada, conforme o cronograma parcelado de implantação do Plano.
Por meio de um diálogo constante com a Administração do Tribunal, a diretoria do Sindjus-MA conseguiu reverter esse entendimento e garantir a possibilidade de conversão de 1/3 das férias em pecúnia, a partir da aprovação do Plano de Cargos, ou seja, para os anos de 2022, 2023 e 2024. Isso significa que os servidores que possuem saldos de férias não gozadas nesses três anos poderão, de forma imediata, converter até 10 dias por ano, totalizando um ganho financeiro de até 30 dias de abono pecuniário.
O presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, relembra que esta vitória é resultado de um intenso trabalho de negociação: "A implementação do PCCV foi um verdadeiro marco para a categoria! Essa vitória trouxe ganhos significativos para as servidoras e servidores do TJMA. A luta é contínua, pois a articulação por garantias de direitos e benefícios segue firme, e continuaremos atuando em busca de melhorias para nossa categoria", afirmou.
Requisitos
Podem aderir à conversão os servidores que possuam, no mínimo, dez dias de férias não gozadas referentes aos anos mencionados. A adesão também está aberta aos servidores cedidos ao PJMA, desde que tenham direito às férias durante o período de cessão e que exista previsão legal para a conversão em pecúnia no órgão de origem.
Entretanto, estão excluídos da conversão os servidores que se encontrem nas seguintes situações:
À disposição ou cedidos para outro órgão ou entidade;
Licenciados para tratar de interesse particular ou afastados por motivo de mandato eletivo;
Licenciados por motivo de afastamento do cônjuge, quando servidor(a) civil ou militar.
Adesão
Para aderir, os servidores interessados devem formalizar a adesão entre os dias 3 e 10 de novembro de 2025, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico no sistema de gestão de pessoas Mentorh. Caso o servidor ainda não tenha marcado o período das férias, ele deverá indicá-lo no sistema antes de optar pela conversão em pecúnia.
Os servidores cedidos ao PJMA deverão formalizar a adesão por meio de requisição no sistema Digidoc, indicando os períodos de férias a serem convertidos e apresentando a documentação comprobatória da previsão legal para a conversão.

Limite de dias e pagamento
A conversão é limitada a até 10 dias de férias não gozadas para cada um dos anos de 2022, 2023 e 2024, totalizando um máximo de 30 dias. O pagamento do abono pecuniário será efetuado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do TJMA, após a análise e deferimento dos pedidos.
O documento também esclarece que não será permitida a soma de saldos de férias de anos diferentes para alcançar o mínimo de 10 dias exigidos para a conversão. Ou seja, o servidor que possui dias de férias acumulados de 2022, 2023 e 2024 não poderá juntar os dias desses anos para atingir o mínimo necessário. Cada exercício (ano) precisa ter, pelo menos, 10 dias de férias não gozadas para que o servidor possa solicitar a conversão, conforme as regras estabelecidas no edital.

