no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados aos servidores das carreiras judiciárias, não podendo ser fixado percentual abaixo, sob pena de violação ao regramento desta Corte Administrativa". O cumprimento dessa determinação será acompanhado pela presidência do CNJ.

 

Para a conselheira Morgana Richa, relatora do Processo 0000977-70.2010.2.00.0000, o § 3º da Resolução 88 do CNJ, que veda o envio de projeto de lei para fixação de limite superior não pertence ao art. 2º da Resolução como entendia o Sindjus-MA. Mas está inserido no art. 3º, que trata dos servidores cedidos ou requisitados de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário.

 

Dessa feita, o TJ-MA deverá enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa alterando o percentual de cargos comissionados destinados a servidores do quadro de carreira para, no mínimo, 50% (cinquenta por cento). O referido percentual deverá ser aplicado ao conjunto de cargos comissionados do Judiciário estadual, e não por comarca ou Vara.

 

No mesmo julgamento, o CNJ manteve os atuais requisitos para investidura no cargo em comissão de assessor de juiz do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, rejeitando em grau definitivo a tese do Sindjus de que tais cargos devessem ser destinados para portadores de diploma de bacharel em Direito.

 

 

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Para a conselheira Morgana Richa, relatora do Processo 0000977-70.2010.2.00.0000, o § 3º da Resolução 88 do CNJ, que veda o envio de projeto de lei para fixação de limite superior não pertence ao art. 2º da Resolução como entendia o Sindjus-MA. Mas está inserido no art. 3º, que trata dos servidores cedidos ou requisitados de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário.

 

Dessa feita, o TJ-MA deverá enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa alterando o percentual de cargos comissionados destinados a servidores do quadro de carreira para, no mínimo, 50% (cinquenta por cento). O referido percentual deverá ser aplicado ao conjunto de cargos comissionados do Judiciário estadual, e não por comarca ou Vara.

 

No mesmo julgamento, o CNJ manteve os atuais requisitos para investidura no cargo em comissão de assessor de juiz do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, rejeitando em grau definitivo a tese do Sindjus de que tais cargos devessem ser destinados para portadores de diploma de bacharel em Direito.

 

 

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CNJ confirma destinação de 50% de cargos comissionados para concursados

21/04/2010 | 00:00 - matéria visualizada 449 vezes

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou na sessão plenária realizada nesta terça-feira, 20, que  "no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados aos servidores das carreiras judiciárias, não podendo ser fixado percentual abaixo, sob pena de violação ao regramento desta Corte Administrativa". O cumprimento dessa determinação será acompanhado pela presidência do CNJ.

 

Para a conselheira Morgana Richa, relatora do Processo 0000977-70.2010.2.00.0000, o § 3º da Resolução 88 do CNJ, que veda o envio de projeto de lei para fixação de limite superior não pertence ao art. 2º da Resolução como entendia o Sindjus-MA. Mas está inserido no art. 3º, que trata dos servidores cedidos ou requisitados de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário.

 

Dessa feita, o TJ-MA deverá enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa alterando o percentual de cargos comissionados destinados a servidores do quadro de carreira para, no mínimo, 50% (cinquenta por cento). O referido percentual deverá ser aplicado ao conjunto de cargos comissionados do Judiciário estadual, e não por comarca ou Vara.

 

No mesmo julgamento, o CNJ manteve os atuais requisitos para investidura no cargo em comissão de assessor de juiz do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, rejeitando em grau definitivo a tese do Sindjus de que tais cargos devessem ser destinados para portadores de diploma de bacharel em Direito.

 

 

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