TJMA defere pedido do Sindjus-MA referente aos delegados/as do Conjusma que trabalham em regime de teletrabalho
6/01/2026 | 15:53 - matéria visualizada 190 vezes.png)
O requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), solicitando a exclusão dos dias 20, 21 e 22 de novembro do cômputo das metas de produtividade dos servidores em regime de teletrabalho que participaram do I Congresso dos Servidores da Justiça do Maranhão (CONJUSMA) foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Confira a DECISÃO-GP - 138772025.
A decisão se baseia no fato de que o congresso teve uma programação compatível com as funções dos servidores da Justiça e é reconhecido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM), que forneceu certificação para os participantes. Além disso, a presença no evento foi formalmente registrada por listas de presença, o que permite equiparar a participação a cursos ou eventos de capacitação.
A Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, por meio do Despacho-DRH nº 2914/2025, já havia se manifestado favoravelmente ao pedido do sindicato, ressaltando a natureza formativa do congresso e sugerindo o deferimento do pedido, uma vez que o evento se alinha com as políticas de desenvolvimento e qualificação profissional adotadas pela instituição.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, ao analisar o caso, concordou que a participação no CONJUSMA deve ser reconhecida como equivalente ao efetivo exercício para fins de produtividade. Contudo, para que os dias sejam excluídos do cálculo das metas de produtividade, será necessário apresentar a documentação comprobatória de presença e certificação.
Para o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, decisão reafirma o compromisso do Tribunal de Justiça do Maranhão com a formação contínua e o aperfeiçoamento dos nossos servidores. “O reconhecimento da importância de eventos como o I Congresso dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão é essencial para fortalecer a qualidade do serviço prestado à população. A capacitação da nossa categoria é um pilar fundamental para a modernização do Judiciário e para o alcance de uma gestão pública eficiente e eficaz”, detalhou.
Com essa decisão, os servidores em regime de teletrabalho terão a garantia de que sua participação no evento será considerada para fins de cumprimento das metas de produtividade, sem prejuízo para sua jornada de trabalho. O TJMA também destacou que a medida visa o aperfeiçoamento funcional e a melhoria da prestação jurisdicional.
O processo foi encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos para que sejam tomadas as providências administrativas necessárias, garantindo o cumprimento das condições estabelecidas na decisão.

