CNJ determina jornada especial para médicos do TJMA
29/04/2010 | 00:00 - matéria visualizada 290 vezesAtendendo a uma consulta formulada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão deve estabelecer jornada especial de 4 horas diárias e 20 horas semanais para todos os analistas judiciários - apoio especializado medicina, cargo privativo dos médicos.
O Conselheiro Ives Gandra, relator da consulta, justificou a medida com base no art. 14 do Decreto Lei 1.445/76 e no 1° caput da Lei 9.436/97 que regulamentam a jornada de trabalho dos médicos no Brasil. A jornada especial dos médicos vinha sendo descumprida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelecia jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais para os médicos.
Na consulta, o Sindjus também solicitou informações a respeito da jornada de trabalho dos demais servidores ocupantes de cargos privativos de profissionais da área da saúde – enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, odontólogos e psicólogos. Quanto a situação desses profissionais, o conselheiro Ives Gandra explicou que eles devem cumprir a jornada definida pelo TJMA, pois não possuem jornada especial regulamentada por lei.
Há mais de 4 anos os médicos do TJMA lutam pela jornada especial para que possam usufruir do direito constitucional de poder acumular dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e, ao mesmo tempo, compatibilizar com a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais admitida pela Constituição Federal. Essa foi mais uma conquista do Sindjus junto ao CNJ, que deverá ser cumprida por todos os tribunais brasileiros.

