RELATOR SOLICITA PAUTA DE PROCESSO DE CONVERSÃO DA LICENÇA PRÊMIO

26/06/2026 | 17:42 - matéria visualizada 198 vezes

Como fruto das articulações do Sindjus/MA junto ao TJMA, o relator do processo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto publicou o seu relatório pedindo a inclusão na pauta da Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), do processo administrativo nº 43.950/2025 que trata da alteração do Art. 22-A, caput, da Lei Estadual nº 11.690/2022, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão, que amplia o limite de conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade não gozada, de 45 (quarenta e cinco) dias para até 90 (noventa dias).
 
O Sindjus/MA aguarda que seja incluído o processo na Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do TJMA, pelo presidente da Comissão, Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
 
 “O processo em tramitação é de grande importância para a categoria, fruto da mesa de negociação no passado, feita com a gestão anterior do Tribunal de Justiça - exercício 2025. Sendo o único ponto ainda pendente para garantir a previsão de 90 dias, ou seja, apenas a alteração legislativa. O Sindjus/MA, bem como os servidores, esperam que a atual gestão cumpra o que foi pactuado com a gestão anterior, aprovando o projeto na Comissão e no órgão especial. Com o consequente envio para a Assembleia Legislativa, como forma de permitir a alteração da lei e assim a publicação de edital, possibilitando aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a conversão dos 90 dias referente à licença prêmio, em pecúnia”, destacou o presidente do Sindjus/MA, George Ferreira.


 
 Se aprovada a proposta defendida pelo Sindjus/MA, o servidor poderá receber em pecúnia toda a licença-prêmio não usada, ou seja, os 90 dias. Direito já adquirido por magistrados e magistradas do TJMA, que podem converter os 90 dias inteiros em pecúnia. Além de evitar que o TJMA acumule valores altos para pagar quando o servidor se aposentar ou sair do cargo, o servidor não precisa se ausentar por 90 dias, contribuindo para o bom funcionamento de setores hoje esvaziados, e de valorizar e melhorar a vida financeira do servidor que está na ativa.
 
“Considerando a natureza jurídica do direito à licença prêmio por assiduidade, a simetria de tratamento, a necessidade de eficiência na gestão do passivo funcional e a observância aos princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade, entende-se plenamente justificada a alteração do art. 22-A, da Lei nº 11.690/2022 e do art. 1º da Resolução-GP n. 150/2024, para que se assegure aos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão a conversão em 3 pecúnia da integralidade do período de licença prêmio não usufruído, até o limite de 90 (noventa) dias por quinquênio”, cita texto do relatório enviado à Comissão pelo  relator do processo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.


 
 
Andamento do processo e articulação do SINDJUS/MA
 
Na última terça-feira, 16 de junho de 2026, o presidente do Sindjus/MA George Ferreira e o diretor Financeiro Márcio Luís Andrade Souza estiveram em audiência com o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do Processo/Digidoc nº 43950/2025 para solicitar a inclusão na pauta da Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal do TJMA.
 
No dia 27 de maio de 2026, a Diretoria do Sindjus-MA também esteve em reunião com o Desembargador Gervásio Protásio, Presidente da Comissão de Regimento Interno e Procedimentos – TJMA, tendo na oportunidade, apresentado a proposta de conversão em pecúnia da Licença Prêmio de 45 para 90 dias, esclarecendo que a medida representa um reconhecimento justo pelos anos de dedicação ao Poder Judiciário.
 
A Diretoria do Sindjus/MA segue acompanhando a tramitação do processo no TJMA.
 
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Assessoria de Comunicação – Sindjus/MA
 
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