STF AMPLIA ACESSO DE AUTISTAS NÍVEL 1 À ALÍQUOTA ZERO PARA A COMPRA DE VEÍCULOS

5/08/2026 | 10:06 - matéria visualizada 59 vezes


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal - STF derrubou restrição da Reforma Tributária que excluía automaticamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista -  TEA nível 1 e deficiências leves do benefício fiscal.

O Supremo decidiu, por unanimidade, que pessoas com TEA nível 1 não podem ser excluídas automaticamente do benefício fiscal de alíquota zero previsto para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (3), no Plenário do STF, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nº 7779 e nº 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. As ações questionaram dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou aspectos da Reforma Tributária.

A controvérsia surgiu porque a legislação havia restringido o benefício a pessoas com deficiência mental classificada como “severas ou profundas” e a pessoas com TEA com nível de suporte “moderado ou grave”. Na prática, a regra deixava de fora, de forma automática, pessoas com TEA nível 1.

Ao analisar a questão, o STF que a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, assegurou a redução de 100% das alíquotas para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com autismo sem estabelecer diferenciação segundo o grau da condição.

Para o Supremo, a Lei Complementar criou uma distinção que a própria Constituição nunca fez. Ao excluir pessoas com deficiência leve e autistas nível 1, a legislação ultrapassou os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária.

Com a decisão unânime, o STF firmou o entendimento de que a classificação do autismo por nível de suporte não pode servir como fundamento para excluir pessoas do benefício tributário. Foram afastadas da legislação as expressões que restringiam o benefício à deficiência mental “severa ou profunda” e ao TEA “de nível moderado ou grave”.

Para o secretário Geral do Sindjus/MA, Artur Estevam Filho: “A decisão do STF é muito importante porque reafirma que as pessoas com TEA, inclusive aquelas classificadas como nível de suporte 1, continuam tendo direito às isenções fiscais previstas em lei. Essa medida evita um grave retrocesso, garante segurança jurídica às famílias e reconhece que o autismo, independentemente do nível de suporte, impõe desafios significativos à autonomia, à mobilidade e à participação social, devendo o Estado assegurar a proteção e a inclusão dessas pessoas”.

Secretário Geral do Sindjus/MA, Artur Estevam Filho.

A ADI 7779 foi apresentada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. A ADI 7790 foi proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência - ANAPCD.

O julgamento representa um importante precedente na discussão sobre igualdade de tratamento e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, ao reconhecer que a diferenciação entre níveis de suporte do autismo não pode, por si só, servir como fundamento para restringir o acesso ao benefício previsto na Reforma Tributária.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA acompanha decisões que impactam diretamente os direitos sociais e a cidadania dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão, filiados ao Sindjus/MA, especialmente aquelas relacionadas à inclusão, à igualdade de tratamento e à garantia de direitos das pessoas com deficiência e de seus familiares.

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Assessoria de Comunicação – Sindjus/MA
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