SINDJUS/MA DESTACA AVANÇO EM DOIS PROCESSOS ESTRATÉGICOS NO TJMA: REAJUSTE DE 3,75% E REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO
24/08/2026 | 14:24 - matéria visualizada 157 vezes
Em defesa dos direitos da categoria, o SINDJUS/MA obteve avanços importantes em dois processos estratégicos que tramitam no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
As duas demandas tratam de recomposição salarial e de correção de direitos, e tiveram movimentação decisiva no último dia 21 de agosto, com a apresentação dos cálculos de impacto financeiro pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal do Tribunal.
O primeiro é o Processo nº 32.764/2026, que trata do reajuste de 3,75%. O pleito tem origem em fevereiro de 2020, quando o TJMA, na gestão do desembargador José Joaquim Figueiredo, encaminhou à Assembleia Legislativa minuta de projeto de lei com efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2020.
Na época, a proposta visava o resgate do poder aquisitivo dos servidores e possuía parecer favorável da Diretoria Financeira, que atestava a viabilidade orçamentária e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. A iniciativa, contudo, foi suspensa em razão da pandemia da Covid-19 e das vedações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020.
Agora, com a aprovação da Lei Complementar n.º 226/2026, que autoriza os entes federados a saldarem o passivo do período do congelamento, o SINDJUS/MA requereu formalmente ao TJMA a retomada da matéria.
O Sindicato pleiteia o pagamento do reajuste de 3,75% com efeitos retroativos, além da recomposição das perdas inflacionárias de 15,03% acumuladas no período de 1.º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
"Nosso próximo passo agora é procurar a gestão, na pessoa do presidente do TJMA, desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, com a Administração e a Diretoria-Geral do Tribunal para conversarmos sobre esse processo, dar andamento para poder tramitar e que o Tribunal possa conceder esse reajuste ainda este ano", afirmou.
O segundo Processo é o de nº 2445/2026, que trata da revisão da base de cálculo das indenizações de férias e licença-prêmio não usufruídas.
Protocolada em janeiro deste ano, a ação requer que o TJMA aplique jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na prática, o SINDJUS/MA luta pela correção da base de cálculo para o pagamento de 10 dias de férias vendidas e de 45 dias de licença-prêmio, garantindo ganho real aos servidores e o pagamento dos valores retroativos devidos.
A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal também apresentou no dia 21 de agosto a análise técnica do impacto financeiro deste pleito, em resposta ao requerimento do Sindicato.
"Esse processo já teve todos os cálculos e impactos realizados pelo setor financeiro. Nosso próximo passo agora é procurar a administração e solicitar que seja revista essa base de cálculo. Isso vai permitir ganho aos servidores e também o efeito retroativo das indenizações", destacou o presidente do Sindjus/MA George Ferreira.
O SINDJUS/MA seguirá acompanhando de perto, atuando junto à Presidência, Administração e Diretoria-Geral do TJMA para garantir o andamento e a concretização dos dois pleitos.
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Ascom Sindjus/MA

