PARECER DO TJMA RECONHECE LEGITIMIDADE DO SINDJUSMA PARA INTERVIR NO PROCESSO DA SEJUD ESTADUAL
28/08/2026 | 09:39 - matéria visualizada 149 vezes
A Assessoria Jurídica da Presidência do TJMA emitiu o Parecer AJP nº 226/2026, favorável ao requerimento do SindjusMA para ingressar como terceiro interessado no processo que trata da resolução que dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências da Secretaria Judicial Única Digital Estadual – SEJUD Estadual.
O pedido foi feito no Processo nº 55.175/2026, referente ao Processo Administrativo nº 35.665/2026, hoje PJeCor nº 0000441-92.2026.2.00.0810. No requerimento, o Sindicato solicitou o direito de se manifestar nos autos e de produzir sustentação oral.
O parecer reconhece a legitimidade do Sindicato com base no art. 8º, III, da Constituição Federal e no art. 19, VI, da Lei Estadual nº 6.107/1994. O documento recomenda o acolhimento para que o Sindicato possa ser ouvido, peticionar nos autos e realizar sustentação oral. O parecer é opinativo e segue para decisão da Presidência.
No bojo desse processo, o SindjusMA pediu intervenção para apresentar propostas que visam garantir os direitos dos servidores. O Sindicato já havia cobrado esclarecimentos por meio do Requerimento Processo nº 20.977/2026 com os seguintes questionamentos:
“1. Definição da sede da SEJUD Estadual
A SEJUD Estadual será instalada no Fórum Desembargador Sarney Costa, na Comarca da Ilha de São Luís?
2. Situação dos servidores residentes em outros municípios da Região Metropolitana
Caso a sede seja instalada no Fórum de São Luís, qual será a situação funcional dos servidores atualmente lotados nas unidades que poderão ser absorvidas pela SEJUD Estadual e que residem nos municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar?
Haverá remoção compulsória de lotação ou mudança obrigatória de local de trabalho?
3. Possibilidade de teletrabalho
Será garantida aos servidores eventualmente afetados pela mudança a possibilidade de exercício das atividades em regime de teletrabalho, considerando a natureza das atividades judiciais e a atual política institucional de trabalho remoto?
4. Compatibilidade com Função Gratificada Especial (FGE)
Haverá manutenção das funções no novo modelo organizacional?
As atividades previstas para a SEJUD Estadual são compatíveis com o exercício dessas funções gratificadas?
O Sindicato também integra formalmente o Grupo de Trabalho criado pela Portaria Conjunta nº 36/2025 alterada pela Portaria 19/2026, de 17 de junho de 2026, incluindo representantes Sindjus/MA no GT para estudar a implantação do projeto-piloto da SEJUD, o presidente George Ferreira e o diretor Financeiro, Márcio Luís Andrade.
São frentes distintas: o GT trata da questão prática, braçal, de implantação do projeto-piloto, enquanto o processo em que o Sindicato pediu intervenção agora trata da questão institucional e intelectual – a norma que vai definir como as SEJUDs vão funcionar em termos de organização.
A SEJUD Estadual é um projeto do TJMA para centralizar em estrutura única digital o trâmite dos processos eletrônicos, nos moldes da SEJUD Cível e da Fazenda de São Luís. A iniciativa está prevista na Lei nº 12.618/2025.
Para o presidente do SindjusMA, George Ferreira, o parecer confirma a importância da atuação sindical. “Essa é uma mudança estrutural que afeta diretamente a vida funcional dos servidores e das servidoras. O parecer reconhece que o Sindicato precisa participar de todas as etapas, com voz e para que os direitos da nossa categoria sejam assegurados e que haja transparência na redistribuição de cargos e na definição de lotação e teletrabalho”, afirmou.

