PROJETO QUE TRATA DA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO DE 45 PARA 90 DIAS ESTARÁ NA PAUTA DO TJMA, NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA (23)
17/09/2026 | 16:29 - matéria visualizada 137 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado Maranhão - SINDJUS/MA informa à categoria que o Processo Administrativo nº 43.950/2025, que trata da ampliação do limite de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade não gozada, de 45 para até 90 dias por quinquênio, será apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na próxima quarta-feira, 23 de setembro, em Sessão Administrativa de Julgamento.
O processo, de propositura do SINDJUS/MA, tem como relator o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Atualmente, o art. 22-A da Lei Estadual nº 11.690/2022, acrescentado pela Lei nº 12.458/2024, prevê: Art. 22-A. É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia até quarenta e cinco dias de licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial.
Com a alteração proposta pelo SINDJUS/MA, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: Art. 22-A. É facultado ao servidor efetivo ou estável converter em pecúnia a licença-prêmio por assiduidade não gozada, por período aquisitivo (quinquênio), condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com resolução do Órgão Especial.
Na justificativa apresentada à Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos, o SINDJUS/MA sustenta que a limitação a 45 dias configura restrição desproporcional a um direito de 90 dias por quinquênio, além de ferir a isonomia com a magistratura, que já teve autorizada a conversão integral pela Resolução-GP 92/2025.
O Sindicato destaca ainda que a conversão integral beneficia a Administração e os servidores, pois:
1 - Contribui para a redução do passivo indenizatório futuro, notadamente em casos de aposentadoria ou exoneração;
2 - Colabora para a manutenção da força de trabalho ativa, ao evitar o afastamento prolongado em unidades já deficitárias; e
3- Representa valorização funcional e motivacional, com reflexos positivos na vida financeira dos servidores ativos.
A proposta foi aprovada por unanimidade na reunião da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos realizada em 28/08/2026, com autorização para submissão ao Órgão Especial para deliberação final.
O SINDJUS/MA estará acompanhando a sessão do Órgão Especial na próxima quarta-feira, e para o presidente do Sindjus/MA, George Ferreira: “essa é uma pauta histórica para a categoria, pois estamos falando de um direito, um limitação que precisa ser corrigida. Não é apenas uma reivindicação do Sindicato, mas uma medida que beneficia a própria Administração do TJ, ao reduzir o passível indenizatório futuro e evitar o afastamento prolongado de servidores e servidoras de suas unidades judiciais. Convoco toda a categoria para acompanhar essa votação, pois resulta de um trabalho técnico e institucional do Sindjus/MA que representa valorização funcional para quem constrói o Judiciário maranhense todos os dias”
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ASCOM SINDJUS/MA

