A diretoria do Sindjus informa que providenciou uma nova consulta ao Conselho Nacional de Justiça para saber se TJMA tem legitimidade para enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa dispondo sobre a jornada de trabalho dos servidores, tendo em vista que a jornada é regulamentada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Lei 6107/94). Esta lei também estabelece os adicionais e as gratificações que deverão ser pagas caso a jornada de trabalho dos servidores efetivos estaduais (inclusive do Poder Judiciário) exceda 6h diárias. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Sergipe se declarou impedido de cumprir a Resolução 88-CNJ e manteve a jornada de 6hs, alegando que a jornada está regulada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe. Por tratar de regime jurídico de servidores públicos, esta lei é de iniciativa constitucional exclusiva do Poder Executivo e somente este pode alterá-la. Essa é a mesma situação do Maranhão.

A solução encontrada pelo TJ de Sergipe foi simplesmente pagar a reposição constitucional geral e anual das perdas inflacionárias e a correção das verbas indenizatórias recebidas pelos servidores daquele estado, preservando a jornada de trabalho de 6 horas diárias. 

Seguindo orientação da Procuradoria Geral da República, o Sindjus e a Fesep ingressaram há poucos dias com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra lei de iniciativa do TJMA que reduziu os adicionais de insalubridade a serem pagos aos servidores da Justiça estadual, sob o mesmo argumento de que a mudança da legislação somente é possível por projeto de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, tendo em vista ser matéria regulamentada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão. 

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A solução encontrada pelo TJ de Sergipe foi simplesmente pagar a reposição constitucional geral e anual das perdas inflacionárias e a correção das verbas indenizatórias recebidas pelos servidores daquele estado, preservando a jornada de trabalho de 6 horas diárias. 

Seguindo orientação da Procuradoria Geral da República, o Sindjus e a Fesep ingressaram há poucos dias com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra lei de iniciativa do TJMA que reduziu os adicionais de insalubridade a serem pagos aos servidores da Justiça estadual, sob o mesmo argumento de que a mudança da legislação somente é possível por projeto de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, tendo em vista ser matéria regulamentada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão. 

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Sindjus pede novos esclarecimentos ao CNJ

10/05/2010 | 00:00 - matéria visualizada 304 vezes

A diretoria do Sindjus informa que providenciou uma nova consulta ao Conselho Nacional de Justiça para saber se TJMA tem legitimidade para enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa dispondo sobre a jornada de trabalho dos servidores, tendo em vista que a jornada é regulamentada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (Lei 6107/94). Esta lei também estabelece os adicionais e as gratificações que deverão ser pagas caso a jornada de trabalho dos servidores efetivos estaduais (inclusive do Poder Judiciário) exceda 6h diárias.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Sergipe se declarou impedido de cumprir a Resolução 88-CNJ e manteve a jornada de 6hs, alegando que a jornada está regulada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe. Por tratar de regime jurídico de servidores públicos, esta lei é de iniciativa constitucional exclusiva do Poder Executivo e somente este pode alterá-la. Essa é a mesma situação do Maranhão.

A solução encontrada pelo TJ de Sergipe foi simplesmente pagar a reposição constitucional geral e anual das perdas inflacionárias e a correção das verbas indenizatórias recebidas pelos servidores daquele estado, preservando a jornada de trabalho de 6 horas diárias. 

Seguindo orientação da Procuradoria Geral da República, o Sindjus e a Fesep ingressaram há poucos dias com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra lei de iniciativa do TJMA que reduziu os adicionais de insalubridade a serem pagos aos servidores da Justiça estadual, sob o mesmo argumento de que a mudança da legislação somente é possível por projeto de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, tendo em vista ser matéria regulamentada pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão. 

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