JULGAMENTO DO IRDR DOS 21,7% E 6,1% É SUSPENSO APÓS PEDIDO DE VISTA NO TJMA

29/09/2026 | 14:58 - matéria visualizada 101 vezes

O SINDJUS/MA informa aos servidores e às servidoras que o julgamento do IRDR nº 0817757-23.2020.8.10.0000 (Tema 10), que trata das teses referentes aos índices de 21,7% e 6,1%, foi suspenso na sexta-feira (25), no Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após o voto do relator, desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, que apresentou as seguintes teses:

1. Cabimento da Rescisória: É cabível Ação Rescisória com fundamento no art. 966, V, do CPC, contra acórdão transitado em julgado que estendeu os percentuais com base na isonomia, por configurar vício de inconstitucionalidade qualificada, com ofensa ao art. 37, X, da Constituição Federal e à Súmula Vinculante 37 do STF, independentemente do que foi fixado nos IRDRs nº 17.015/2016 e 22.965/2016.

2. Prazo decadencial: O prazo de 2 anos do art. 975 do CPC conta-se do trânsito em julgado da decisão rescindenda e não de pronunciamento do STF, porquanto o fundamento não é alteração jurisprudencial, mas contrariedade preexistente à Constituição.

3. Análise Individualizada: A fixação da tese não induz procedência automática das ações rescisórias sobrestadas. Continua indispensável, em cada processo, o exame individualizado de admissibilidade, tempestividade, preparo e preclusão.

4. Modulação dos Efeitos - proteção de quem recebeu: Este é o ponto mais importante para a categoria. Os efeitos da tese, nos termos do art. 927, parágrafo 3º, do CPC, são prospectivos, sem repercussão patrimonial retroativa, preservados os valores recebidos de boa-fé pelos servidores em período anterior ao trânsito em julgado da rescisão.

Desta forma, o relator votou por acolher o IRDR nos termos pretendidos pelo Estado. Em seguida, o julgamento foi suspendo devido a pedido coletivo de vista dos desembargadores Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Tyrone José Silva e Márcia Cristina Coelho Chaves.
 
O Sindicato segue mobilizado e acompanhará a retomada do julgamento, informando a categoria por meio de seu site e redes sociais assim que nova data for marcada.

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