AVANÇO NA LUTA PELO REAJUSTE DAS DIÁRIAS: PROCESSO 1064/2026

9/10/2026 | 10:54 - matéria visualizada 79 vezes

O SINDJUS/MA obteve importante avanço na luta pela valorização dos servidores e servidoras do Judiciário maranhense. Está em tramitação no Gabinete da Diretoria Geral do TJMA o Processo 1064/2026, que trata do reajuste dos valores das diárias para deslocamentos dentro e fora do Estado, de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O pedido já havia sido analisado pela Coordenadoria de Planejamento e Programação Orçamentária – TJMA, que não se opôs “à aprovação da nova tabela, desde que mantidos o controle individualizado do saldo e a limitação das demandas ao teto existente, ressaltando-se que eventual ampliação do volume de solicitações dependerá da posterior abertura de créditos adicionais”, como descrito no DESPACHO-CO - 26332026.

A ação é resultado de requerimento formal do SINDJUS/MA, que solicitou ao Tribunal a revisão urgente das diárias pagas a servidores e servidoras, fixando montantes que assegurem a plena cobertura dos custos de alimentação, hospedagem e transporte.

As diárias possuem natureza indenizatória. Não são salário, são ressarcimento. O servidor não pode tirar do próprio bolso para trabalhar a serviço da Administração.

Ocorre que, mesmo após o reajuste da Resolução-GP nº 38/2025, os valores das diárias permaneceram defasados. O descompasso ficou ainda mais evidente com a atualização do auxílio-alimentação:

- Resolução-GP nº 02/2026 fixou auxílio em R$ 2.870,18 - a partir de 1º de janeiro de 2026.   

Se o próprio Tribunal reconhece que o custo de alimentação em São Luís subiu para quase R$ 3 mil, como manter uma diária que não cobre nem alimentação, hospedagem e transporte em outra comarca, onde os custos são ainda maiores, especialmente em período de temporada?

Manter valores incompatíveis com a realidade, como argumenta o Sindicato, fere os princípios da moralidade e eficiência (art. 37 da CF) e impõe ao servidor o ônus financeiro de uma atividade que é de interesse exclusivo do Estado.

NOVOS VALORES PROPOSTOS NA MINUTA

A Minuta de Resolução que altera o Anexo Único da Resolução-GP nº 47/2019, com parecer favorável da Coordenadoria de Orçamento e da Diretoria Financeira que atestam disponibilidade orçamentária, propõe:



   Para o SINDJUS/MA, a revisão não é um privilégio, é justiça administrativa. O exercício da função pública não pode implicar empobrecimento do agente público. O Sindicato segue acompanhando a tramitação no Órgão Especial e cobrando a aprovação imediata.
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