SINDJUS/MA ORIENTA SERVIDORES(AS) SOBRE O EDITAL QUE TRATA DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA
30/10/2026 | 09:23 - matéria visualizada 319 vezes.jpeg)
O SINDJUS/MA preparou para os servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão, um tira-dúvidas sobre a adesão ao Edital EDT-GP 58/2026, que trata da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade.
1. O que é o edital?
É a convocação do Tribunal para que servidores e servidoras manifestem interesse em converter em dinheiro a licença-prêmio por assiduidade adquirida e não gozada. A conversão está prevista no art. 22-A da Lei nº 11.690/2022, nosso PCCV, regulamentada pela Resolução-GP nº 150/2024. O edital foi assinado em 27/10/2026 pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe.
2. Como fazer a adesão?
Exclusivamente pelo formulário eletrônico do sistema Mentorh, até 06/11/2026. Pedidos fora do prazo ou por outro meio, inclusive pelo Digidoc, não serão aceitos em nenhuma hipótese.
3. Quem pode aderir?
Servidores efetivos ou estáveis, ativos, com quinquênios completados até 31/12/2026. Quem está legalmente afastado ou em teletrabalho também pode aderir no mesmo prazo.
4. Quem NÃO pode aderir?
Quem está à disposição ou cedido para outro órgão, ou cedido para o TJMA;
Quem está em licença para tratar de interesse particular ou por afastamento do cônjuge;
Quem está afastado para exercer mandato eletivo.
5. Quantos dias podem ser vendidos pela Lei atual?
Cada quinquênio dá direito a 90 dias de licença-prêmio. Pela lei em vigor, só 45 dias de cada quinquênio podem ser convertidos em dinheiro. Os outros 45 dias, obrigatoriamente, só podem ser gozados.
6. O que muda com a alteração do PCCV que aguarda sanção do governador?
A alteração permite vender também os 45 dias restantes do quinquênio, aqueles que até agora só podiam ser gozados. Exemplo: no último quinquênio, você já vendeu 45 dias. Pela regra atual, os outros 45 dias teria de tirar de licença. Com a alteração sancionada, poderá vender esses 45 dias restantes.
7. O servidor(a) que completou um quinquênio em 2026, pode vender neste edital?
Pela lei atual, não neste exercício. O parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 11.690/2022 só permite a indenização a partir do exercício financeiro seguinte ao da aquisição do quinquênio. Quem completou o quinquênio em 2026 só poderá vendê-lo a partir de 2027. Quem completou em 2025 pode vender em 2026.
É aí que entra a alteração da lei: quem completou um quinquênio em 2026 e já vendeu 45 dias do quinquênio anterior poderá, após a sanção, vender os 45 dias restantes desse quinquênio anterior, sem esperar 2027.
8. É verdade que é preciso fazer o curso da ESMAM?
Sim. O item 3.2 exige ter concluído, no ano de 2026, pelo menos uma ação formativa promovida exclusivamente pela ESMAM. Cursos de outras instituições não contam.
O SINDJUS/MA discorda dessa exigência, criada sem aviso prévio à categoria, e está atuando junto à Presidência para que seja retirada ou, ao menos, aplicada só a editais futuros. Enquanto não houver decisão, a orientação é: quem ainda não fez, conclua uma ação formativa da ESMAM ainda em 2026, para não correr o risco de ser considerado inapto.
9. E a avaliação anual de saúde?
Também é obrigatória, conforme Portaria-GP nº 966/2017. Quem não estiver em dia tem até 30/11/2026 para regularizar, inclusive os aniversariantes de janeiro a novembro. Não deixe para a última hora: no edital anterior, muitos colegas ficaram inaptos só por isso.
10. Servidor(a) com licença-prêmio já marcada para gozo pode vender?
Só podem ser convertidos períodos sem data de usufruto marcada. Mas você pode aderir no prazo e pedir, em processo próprio, a desistência do gozo e o cancelamento da licença. A decisão de cancelamento precisa sair até 30/11/2026. Caso contrário, o período fica inapto para venda, mas você mantém o direito de gozar. A adesão não cancela a licença automaticamente.
11. Licença contada em dobro para aposentadoria pode ser vendida?
Não. O período já averbado em dobro como tempo de serviço não pode ser revertido para conversão em dinheiro.
12. Quais períodos têm prioridade e como é calculado o valor?
Têm prioridade os períodos com maior saldo de dias não usufruídos, começando pelos mais antigos. Para quem ocupa cargo em comissão ou função gratificada há mais de três anos ininterruptos, o cálculo considera a remuneração na data do deferimento.
13. Como saber se foi considerado apto?
O TJ publicará uma lista preliminar de aptos e inaptos, com nome, cargo, matrícula, dias deferidos e período aquisitivo. Depois dos recursos, sai a lista definitiva.
14. E se for considerado inapto?
Você tem 3 dias corridos a partir da publicação da lista preliminar para recorrer, somente pelo Digidoc, com o assunto Recurso - Conversão LP Servidor. O recurso precisa ser fundamentado, ou será indeferido de plano. Se o pedido for negado, você ainda poderá participar de editais futuros, desde que resolva o motivo do impedimento.
15. Quando será o pagamento?
O mês do pagamento será definido pela Presidência do TJMA, conforme a disponibilidade fiscal, orçamentária e financeira. O SINDJUS/MA acompanhará e informará a categoria.
O SINDJUS/MA segue atento ao cumprimento do edital, cobrando transparência e a retirada de exigências que prejudicam o servidor. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.
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