SINDJUS/MA GARANTE AVANÇOS PARA SERVIDORES DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
30/10/2026 | 11:09 - matéria visualizada 36 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA obteve decisão favorável em parte dos pleitos apresentados para regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado. A DECISÃO-GP 11256/2026, relativa ao Processo 17052/2025, acolheu parecer da Assessoria Jurídica da Presidência e reconheceu avanços importantes conquistados a partir da atuação do Sindicato.
No requerimento, o SINDJUS/MA pleiteou a regulamentação de questões relacionadas ao funcionamento e à gestão de pessoal do Núcleo, especialmente quanto à desvinculação administrativa dos servidores e servidoras de suas unidades de origem, à formalização do teletrabalho com dispensa do ponto eletrônico, à instituição de procedimento para desligamento voluntário, à inclusão na sistemática da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) e à criação e atribuição de Função Gratificada Especial (FGE).
O Sindicato argumentou que a ausência de regulamentação específica compromete a segurança jurídica e as condições de trabalho dos servidores, diante das particularidades das atividades desenvolvidas no Núcleo, do elevado volume processual e da necessidade de adequação dos procedimentos administrativos à dinâmica da unidade.
Após análise da Diretoria de Recursos Humanos e da Assessoria Jurídica da Presidência, o Tribunal reconheceu que parte significativa das demandas foi atendida após o protocolo do pedido do Sindicato.
Gestão funcional: a gestão dos servidores e servidoras passou a ser realizada no âmbito da própria coordenação do Núcleo, inclusive quanto à avaliação de desempenho, férias e demais atos da rotina funcional, desvinculando da unidade de origem.
Teletrabalho: formalizado, com aferição da jornada por produtividade, sob acompanhamento do gestor responsável, dispensado o registro ordinário de ponto eletrônico.
GPJ: a Portaria-TJ nº 4.984/2025 incluiu expressamente o Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado entre as unidades concorrentes à GPJ no ano-base de 2026, com metas próprias.
Quanto à criação e atribuição de FGE, o pedido foi indeferido por impossibilidade jurídica de atendimento imediato. Segundo a decisão, embora alguns servidores e servidoras em exercício no Núcleo percebam a vantagem, as funções permanecem vinculadas a outras unidades judiciais, inexistindo disponibilidade para redistribuição. Além disso, a criação de novas funções exige alteração legislativa do quantitativo legalmente instituído, com análise de impacto orçamentário e financeiro.
A decisão ressalva a possibilidade de eventual iniciativa legislativa futura, observados os requisitos legais.
Sobre o desligamento voluntário, a Presidência estabeleceu que os pedidos serão examinados individualmente, consideradas as circunstâncias funcionais e administrativas de cada situação, especialmente quanto à lotação, ao exercício, ao teletrabalho, à eventual percepção de FGE e à distribuição da força de trabalho, sem garantia de retorno automático à unidade de origem.
A decisão determina ainda o encaminhamento dos autos ao Juiz Coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado para que avalie a viabilidade de instituição de procedimento formal para o desligamento voluntário, manifestando-se sobre o fluxo atual, especialmente quanto à possibilidade de interrupção da distribuição de novas demandas a partir da formalização do pedido, à conclusão ou redistribuição das atividades pendentes, à necessidade de período de transição e à eventual substituição ou recomposição da equipe.
O SINDJUS/MA segue acompanhando o processo e atuando para garantir segurança jurídica e melhores condições de trabalho aos servidores e servidoras do Núcleo.
SINDJUS/MA: seu direito, nossa luta!
Fortaleça quem luta por você. Filie-se ao SINDJUS/MA!

