CONVERSÃO DE 1/3 DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO 

30/10/2026 | 16:37 - matéria visualizada 63 vezes


O SINDJUS/MA preparou um tira-dúvidas para os servidores e servidoras sobre a conversão de férias em pecúnia. O TJMA publicou o Edital EDT-GP 57/2026, que convoca os ativos para, querendo, converter 10 dias de férias dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Servidor e servidora, tirem suas dúvidas!

1. Quem pode aderir?
Servidores ativos e servidoras ativas do quadro do Poder Judiciário do Maranhão que possuam, no mínimo, 10 dias de férias não gozadas referentes, exclusivamente, aos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025. Quem está em teletrabalho e afastado legalmente também pode aderir, dentro do prazo.

2. Quem não pode?
É vedada a conversão para quem estiver: à disposição ou cedido para outro órgão; licenciado para tratar de interesse particular; licenciado por motivo de afastamento do cônjuge; e afastado para exercício de mandato eletivo.

3. E servidor(a) cedido(a) ao TJMA?
Pode, desde que tenha adquirido o direito às férias durante a cessão e haja previsão legal para a conversão no órgão de origem. Nesse caso, o pedido não é no Mentorh, e sim via Digidoc, com o assunto "Abono de Férias - Servidor Cedido", indicando expressamente os períodos e anexando ato normativo ou certidão do órgão de origem que comprove a previsão legal.

4. Qual o prazo de adesão?
De 29/10/2026 a 06/11/2026. Quem não se manifestar no prazo será considerado sem interesse.

5. Onde aderir?
Exclusivamente pelo formulário eletrônico no sistema Mentorh, exceto cedidos, que devem usar o Digidoc. Não será aceito pedido por e-mail, SEI ou outro meio.

6. Tendo férias não marcadas. Como fazer?
Você precisa primeiro marcar o período de gozo no Mentorh. Só depois que marcar, o sistema habilita a opção de conversão em pecúnia.

7. Tendo férias já marcadas. Como fazer?
Você precisa obrigatoriamente transferir essas férias. Essa transferência é condição para habilitar a conversão no sistema.

8. Precisa de homologação?
Sim. O procedimento de marcação ou transferência de férias deve estar homologado no Mentorh para a conversão ser efetivada.

9. Quantos dias podem ser vendidos?
10 dias por exercício. Podem ser convertidos 10 dias não gozados relativos a cada um dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, desde que não tenham sido convertidos antes. Ou seja, quem tiver saldo nos 4 exercícios pode converter até 40 dias no total.

10. Pode juntar sobra de férias de anos diferentes para completar 10 dias?
Não. É vedada a soma de saldos remanescentes de períodos aquisitivos distintos. Precisa ter 10 dias inteiros dentro do mesmo exercício.

11. Tem exigência de curso?
Sim. O edital exige ter concluído em 2026 pelo menos 1 ação formativa promovida exclusivamente pela ESMAM. O SINDJUS/MA já manifestou contrariedade a essa exigência sem aviso prévio e está cobrando a retirada em outros editais de conversão, por entender que cria barreira indevida ao direito.

12. E o prazo?
Não serão aceitas adesões fora do prazo nem por meio diverso do estipulado no edital.

13. Quando receber?
Após o deferimento da adesão, o pagamento será realizado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do TJMA.

14. O que acontece se o servidor(a) não quiser vender?
Nada. A adesão é facultativa. Se você não quiser converter, basta não se manifestar no Mentorh. Suas férias permanecem para gozo normal.

15. Onde tirar dúvidas?
Na Diretoria de Recursos Humanos do TJMA e no SINDJUS/MA. Guarde o comprovante de adesão no Mentorh e confira a lista de aptos que o Tribunal deve publicar.

SINDJUS/MA: seu direito, nossa luta!
 
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