Durante nova reunião com o juiz auxiliar da presidência, Raimundo Bógea, nesta terça-feira, 25, a diretoria do Sindjus voltou a discutir alterações na proposta de resolução do TJMA para o aperfeiçoamento do sistema de ressarcimento das despesas com transporte dos oficiais de justiça.
A reunião contou com a presença dos diretores Márcio Luís e Sergio Cavalcante, do presidente em exercício do Sindjus, Rivelino Pereira, e das oficialas Flávia Brandão e Lucélia Sobreira. O presidente em exercício do Sindjus, Rivelino Pereira, apresentou as propostas deliberadas durante a reunião dos oficias de justiça realizada no sábado, 22. Depois de mais de 2 horas de negociação com o juiz, foram acertadas as seguintes alterações:
1.Fica incluído o termo “outras determinações judiciais” no Parágrafo Único do artigo 1°;
2.A importância fixa correspondente a 15% (quinze por cento) do salário base será apenas para cobrir despesas com diligências negativas. Sendo assim, a produtividade passa a ser contada a partir da 1° diligência positiva.
3.A partir da primeira diligência positiva, o oficial de justiça, considerando o salário básico do seu cargo, será ressarcido na seguinte forma:
a)de 1 (um) a 30 (trinta) diligências, 5%
b)de 31( trinta e uma)a 60 (sessenta) diligências, 10%
c)de 61 ( sessenta e uma) a 90 ( noventa) diligências, 15%
d)de 91 ( noventa e uma) a 121( cento e vinte uma) diligências, 20%
e)a partir de 121 ( cento e vinte uma) diligências, 25%
4.Supressão total do artigo 3°;
5.No artigo 4°, inciso II, será considerada diligência única apenas a penhora e a avaliação. A citação será considerada uma nova diligência para efeito de contabilidade.
Quanto à inclusão das diligências alvará de soltura, reintegração de posse e separação de corpos em todos os casos no artigo 6°, o juiz explicou que a redação do inciso VI do artigo:“em circunstâncias excepcionais, mediante requerimento fundamentado, formulado nos autos pelo oficial de justiça, e deferido pelo magistrado”, contempla esses casos.
Já em relação ao recebimento antecipado do percentual fixo no primeiro mês de vigência da Resolução o juiz explicou que precisa ainda avaliar a possibilidade da proposta, visto que a nova Resolução sobre auxílio transporte prevê o ressarcimento das verbas despendidas pelo Oficial de Justiça no cumprimento das diligências e não pode ser concedido antes. Entretanto, ele adiantou que no mês anterior à vigência da Resolução o oficial receberá normalmente os R$ 430 que, hoje, equivalem ao auxílio transporte e por isso não será tão prejudicado.
O juiz explicou que estão sendo providenciadas algumas alterações no Themis para que a própria folha de pagamento do TJMA possa extrair o relatório de produtividade (com a quantidade de mandados positivos e negativos) para gerar o pagamento. Sendo o Secretário Judicial, ou outro servidor designado, responsável apenas pela emissão do relatório e o oficial de justiça deve emitir uma cópia desse relatório para fazer sua fiscalização.
No final da reunião, o juiz informou que a nova Resolução com as alterações definidas na reunião de hoje será levada para deliberação do presidente Jamil Gedeon. A diretoria do Sindjus considera que a reunião representa um grande avanço nas negociações e espera que o presidente Jamil Gedeon feche o acordo para que fique garantida a revisão do auxílio transporte, pendente de reajuste há mais de 3 anos.
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Durante nova reunião com o juiz auxiliar da presidência, Raimundo Bógea, nesta terça-feira, 25, a diretoria do Sindjus voltou a discutir alterações na proposta de resolução do TJMA para o aperfeiçoamento do sistema de ressarcimento das despesas com transporte dos oficiais de justiça.
A reunião contou com a presença dos diretores Márcio Luís e Sergio Cavalcante, do presidente em exercício do Sindjus, Rivelino Pereira, e das oficialas Flávia Brandão e Lucélia Sobreira. O presidente em exercício do Sindjus, Rivelino Pereira, apresentou as propostas deliberadas durante a reunião dos oficias de justiça realizada no sábado, 22. Depois de mais de 2 horas de negociação com o juiz, foram acertadas as seguintes alterações:
1.Fica incluído o termo “outras determinações judiciais” no Parágrafo Único do artigo 1°;
2.A importância fixa correspondente a 15% (quinze por cento) do salário base será apenas para cobrir despesas com diligências negativas. Sendo assim, a produtividade passa a ser contada a partir da 1° diligência positiva.
3.A partir da primeira diligência positiva, o oficial de justiça, considerando o salário básico do seu cargo, será ressarcido na seguinte forma:
a)de 1 (um) a 30 (trinta) diligências, 5%
b)de 31( trinta e uma)a 60 (sessenta) diligências, 10%
c)de 61 ( sessenta e uma) a 90 ( noventa) diligências, 15%
d)de 91 ( noventa e uma) a 121( cento e vinte uma) diligências, 20%
e)a partir de 121 ( cento e vinte uma) diligências, 25%
4.Supressão total do artigo 3°;
5.No artigo 4°, inciso II, será considerada diligência única apenas a penhora e a avaliação. A citação será considerada uma nova diligência para efeito de contabilidade.
Quanto à inclusão das diligências alvará de soltura, reintegração de posse e separação de corpos em todos os casos no artigo 6°, o juiz explicou que a redação do inciso VI do artigo:“em circunstâncias excepcionais, mediante requerimento fundamentado, formulado nos autos pelo oficial de justiça, e deferido pelo magistrado”, contempla esses casos.
Já em relação ao recebimento antecipado do percentual fixo no primeiro mês de vigência da Resolução o juiz explicou que precisa ainda avaliar a possibilidade da proposta, visto que a nova Resolução sobre auxílio transporte prevê o ressarcimento das verbas despendidas pelo Oficial de Justiça no cumprimento das diligências e não pode ser concedido antes. Entretanto, ele adiantou que no mês anterior à vigência da Resolução o oficial receberá normalmente os R$ 430 que, hoje, equivalem ao auxílio transporte e por isso não será tão prejudicado.
O juiz explicou que estão sendo providenciadas algumas alterações no Themis para que a própria folha de pagamento do TJMA possa extrair o relatório de produtividade (com a quantidade de mandados positivos e negativos) para gerar o pagamento. Sendo o Secretário Judicial, ou outro servidor designado, responsável apenas pela emissão do relatório e o oficial de justiça deve emitir uma cópia desse relatório para fazer sua fiscalização.
No final da reunião, o juiz informou que a nova Resolução com as alterações definidas na reunião de hoje será levada para deliberação do presidente Jamil Gedeon. A diretoria do Sindjus considera que a reunião representa um grande avanço nas negociações e espera que o presidente Jamil Gedeon feche o acordo para que fique garantida a revisão do auxílio transporte, pendente de reajuste há mais de 3 anos.
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Sindjus rediscute proposta do auxilio transporte com TJMA
25/05/2010 | 00:00 - matéria visualizada 523 vezes
Durante nova reunião com o juiz auxiliar da presidência, Raimundo Bógea, nesta terça-feira, 25, a diretoria do Sindjus voltou a discutir alterações na proposta de resolução do TJMA para o aperfeiçoamento do sistema de ressarcimento das despesas com transporte dos oficiais de justiça.
A reunião contou com a presença dos diretores Márcio Luís e Sergio Cavalcante, do presidente em exercício do Sindjus, Rivelino Pereira, e das oficialas Flávia Brandão e Lucélia Sobreira. O presidente em exercício do Sindjus, Rivelino Pereira, apresentou as propostas deliberadas durante a reunião dos oficias de justiça realizada no sábado, 22. Depois de mais de 2 horas de negociação com o juiz, foram acertadas as seguintes alterações:
1.Fica incluído o termo “outras determinações judiciais” no Parágrafo Único do artigo 1°;
2.A importância fixa correspondente a 15% (quinze por cento) do salário base será apenas para cobrir despesas com diligências negativas. Sendo assim, a produtividade passa a ser contada a partir da 1° diligência positiva.
3.A partir da primeira diligência positiva, o oficial de justiça, considerando o salário básico do seu cargo, será ressarcido na seguinte forma:
a)de 1 (um) a 30 (trinta) diligências, 5%
b)de 31( trinta e uma)a 60 (sessenta) diligências, 10%
c)de 61 ( sessenta e uma) a 90 ( noventa) diligências, 15%
d)de 91 ( noventa e uma) a 121( cento e vinte uma) diligências, 20%
e)a partir de 121 ( cento e vinte uma) diligências, 25%
4.Supressão total do artigo 3°;
5.No artigo 4°, inciso II, será considerada diligência única apenas a penhora e a avaliação. A citação será considerada uma nova diligência para efeito de contabilidade.
Quanto à inclusão das diligências alvará de soltura, reintegração de posse e separação de corpos em todos os casos no artigo 6°, o juiz explicou que a redação do inciso VI do artigo:“em circunstâncias excepcionais, mediante requerimento fundamentado, formulado nos autos pelo oficial de justiça, e deferido pelo magistrado”, contempla esses casos.
Já em relação ao recebimento antecipado do percentual fixo no primeiro mês de vigência da Resolução o juiz explicou que precisa ainda avaliar a possibilidade da proposta, visto que a nova Resolução sobre auxílio transporte prevê o ressarcimento das verbas despendidas pelo Oficial de Justiça no cumprimento das diligências e não pode ser concedido antes. Entretanto, ele adiantou que no mês anterior à vigência da Resolução o oficial receberá normalmente os R$ 430 que, hoje, equivalem ao auxílio transporte e por isso não será tão prejudicado.
O juiz explicou que estão sendo providenciadas algumas alterações no Themis para que a própria folha de pagamento do TJMA possa extrair o relatório de produtividade (com a quantidade de mandados positivos e negativos) para gerar o pagamento. Sendo o Secretário Judicial, ou outro servidor designado, responsável apenas pela emissão do relatório e o oficial de justiça deve emitir uma cópia desse relatório para fazer sua fiscalização.
No final da reunião, o juiz informou que a nova Resolução com as alterações definidas na reunião de hoje será levada para deliberação do presidente Jamil Gedeon. A diretoria do Sindjus considera que a reunião representa um grande avanço nas negociações e espera que o presidente Jamil Gedeon feche o acordo para que fique garantida a revisão do auxílio transporte, pendente de reajuste há mais de 3 anos.