STF reconhece mandado de injunção para aposentadoria especial dos oficiais de justiça
10/06/2010 | 00:00 - matéria visualizada 597 vezesO Supremo Tribunal Federal julgou procedente o mandado de injunção formulado pelo Sindjus (MI n.2152) para garantir a aplicação dos procedimentos da lei 8.213/91 na concessão de aposentadoria especial para os oficiais de justiça. A relatoria coube ao Ministro Celso de Mello.
A decisão do STF reconhece a ordem injuncional do pedido assegurando a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante, o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91.
Como não existe norma regulamentadora para a concessão de aposentadoria especial no serviço público, o mandado de injunção enuncia a norma que poderá ser utilizada caso se torne inviável o exercício do direito. Neste caso, para o direito à aposentadoria especial dos oficiais de justiça, profissionais submetidos a condições especiais que colocam em risco sua integridade física (periculosidade).
No parecer, o Ministro Celso de Mello cita a decisão da ministra Carmem Lúcia na sessão do dia 15 de abril de 2010. Seguindo a nova orientação jurisprudencial, a ministra relatora julgou procedente o pedido formulado no MI n. 795 reconhecendo a mora legislativa da lei 8.213/91. “Decidiu-se no sentido de suprir a falta da norma regulamentadora disposta no artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, aplicando-se à hipótese, no que couber, o disposto no artigo 57 da Lei n. 8.213/91, atendidos os requisitos legais”, concluiu o relator.
Nos próximos dias, a assessoria jurídica do Sindjus informará quais os procedimentos serão adotados para garantir o direito da aposentadoria especial para os oficiais de justiça do Maranhão.

