Servidores do TJ decidem prosseguir em greve total
24/11/2008 | 00:00 - matéria visualizada 333 vezesNa manhã desta segunda feira, durante a reunião entre membros do comando de greve, composto pelos servidores Marv e Fernando RP (Técnicos Judiciários), Aldenir e Rogério Carlos (Auxiliares Judiciários), Castelo e Jonatas (Oficiais de Justiça) e por Anibal Lins, Rivelino Pereira e Daniel Mendes, respectivamente, presidente, vice-presidente e diretor de patrimônio do SINDJUS, e representantes da Administração, foi entregue ao presidente Raimundo Cutrim um ante-projeto de lei, elaborado pelos trabalhadores, que, se atendido, contemplará todas as reivindicações da categoria.
Na oportunidade, Daniel Mendes, em nome do comando de greve, expõs a interpretação dos trabalhadores para os números oficiais do setor financeiro do TJMA. Para o sindicalista, tais números são contraditórios e incompatíveis com as determinações expressas na Lei Complementar 101, conhecida como "Lei da Responsabilidade Fiscal". Segundo os dados fornecidos pelo próprio Tribunal de Justiça, Daniel Mendes reafirmou a convicção dos trabalhadores de que existem quase 100 milhões de reais de folga orçamentária no Judiciário Maranhense, suficientes para permitir que se atenda as demandas dos servidores em greve.
Para Anibal Lins, presidente do SINDJUS, esta contradição dos números divulgados pelo próprio TJMA tem sido uma das principais razões do mal estar dos servidores em greve. Especialmente dos técnicos e oficiais de justiça que estão irredutíveis na sua disposição de continuar em greve, caso a administração não lhes apresente uma proposta concreta para sua reivindicação de terem seus vencimentos equiparados à Justiça Federal.
Lins ressaltou ainda que, até ali, todos os compromissos que o presidente do TJ, Raimundo Cutrim, havia assumido com o SINDJUS tinham sido cumpridos. Esclarecendo, porém, que a falta de um compromisso claro da parte do mesmo em relação ao realinhamento salarial dos técnicos e dos oficiais de justiça estava causando grande instabilidade e insatisfação no seio do funcionalismo.
REIVINDICAÇÕES
O comando de greve reiterou ainda os demais pontos da greve, embora o presidente Raimundo Cutrim ressaltasse que os mesmos não seriam motivos suficientes para uma paralisação: 1) mudança de escolaridade dos auxiliares judiciários, motoristas e telefonistas do nível fundamental para o nível médio, 2) implantação imediata das progressões e promoções e avaliação dos servidores em estágio probatório por servidores efetivos, 3) abertura de concurso público para cargos vagos de oficial de justiça, 4) pagamento de auxilio transporte em dobro para o oficial de justiça que estiver trabalhando sozinho na Vara Judicial ou Juizado Especial onde está lotado, 5) extensão do auxílio saúde para os dependentes, e 6) enquadramento dos servidores estáveis não-efetivos em todos os benefícios do PCCV dos servidores concursados.
Em relação aos estáveis não-efetivos, o presidente Cutrim reafirmou que está aguardando um projeto de lei que estaria sendo elaborado por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ser enviado para a Assembléia Legislativa no início do próximo ano, de modo a contemplar mais esse segmento do funcionalismo.
Sobre o concurso público para o oficial de justiça, o presidente Cutrim informou não ter condições de promover tal certame agora, apesar da determinação do CNJ. Mas que o realizará até meados do próximo semestre.
Sobre o auxilio transporte em dobro para oficial de justiça que está trabalhando sozinho em alguma Vara Judicial, ou Juizado Especial, o diretor de recursos humanos, Aurino Rocha, que participou da reunião, explicou que tal procedimento precisa de previsão legal para ser operacionalizado.
Quanto à extensão do auxílio saúde para os dependentes, não houve manifestação verbal dos representantes da administração.
Por último, foi apresentada pela Administração uma planilha com o estudo do impacto orçamentário das reivindicações dos servidores, com base na tabela de vencimentos da Justiça Federal, que valerá a partir de janeiro de 2009. Pela mesma, os oficiais de justiça e analistas judiciários teriam vencimentos de 6,5 mil reais, os comissários e técnicos vencimentos de 3,9 mil reais e os auxiliares judiciários de 1,9 mil reais, perfazendo um impacto orçamentário de mais de 90 milhões de reais, inviável de ser atendida segundo os representantes da Administração.
REALINHAMENTO
Apesar de dizer que sua prioridade para 2009 era a revisão da tabela salarial dos técnicos, a reunião com o presidente Raimundo Cutrim terminou sem grandes avanços no curto prazo e com um retrocesso de fato.
Diante da declaração dos referido magistrado de que este somente se sente à vontade para apresentar uma contra-proposta aos servidores, em relação ao realinhamento dos técnicos e do oficiais de justiça, depois que o orçamento do TJMA para 2009 estiver votado, pois o mesmo já estaria fechado, o presidente do SINDJUS, Anibal Lins, afirmou que esta posição seria levada aos servidores em assembléia geral. Porém alertou que esta posição dificilmente seria recebida como um motivo suficiente para que a greve fosse suspensa.
O retrocesso do dia ficou por conta do presidente Raimundo Cutrim ter recuado da posição dele, firmada na reunião do dia 11 deste mês, de encaminhar, à Assembléia Legislativa, projeto de lei garantindo a mudança de escolaridade dos auxiliares judiciários. Durante a reunião d hoje, a posição externada pelo magistrado foi que o TJMA não fará mais concurso para tal cargo e que este será declarado extinto a vagar. Uma nova rodada de negociações entre o comando de greve a presidência do TJMA ficou marcada para esta terça-feira, 25/11, às 08 horas.
Findo encontro e logo após o almoço, os grevistas realizaram assembléia geral extraordinária em frente ao TJMA, oportunidade em que decidiram aprovar a continuidade da paralisação em todo estado até que a administração apresente aos trabalhadores a sua contra-proposta ao ante-projeto de lei que o comando de greve entregou hoje, em mãos, ao presidente Raimundo Cutrim.
Veja, a seguir, a íntegra da proposta.
"Ante-Projeto de Lei dos Servidores do TJMA
APRESENTAÇÃO
Os servidores da Justiça Estadual, neste ato representados pelo Comando de Greve, o qual foi nomeado pela Assembléia Geral dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar sugestão de projeto de lei, o qual propõe alterações no texto da Lei nº 8.715/2007 e também cálculo de impacto orçamentário bruto, de modo a acolher as demandas dos servidores apresentadas em Assembléia Geral realizada no último dia 15 de novembro de 2008 nesta Capital. Demandas estas que objetivam melhorias na prestação jurisdicional, finalidade maior de cada funcionário desta tão honrada Casa da Justiça.
Na expectativa do acolhimento deste pleito, o que acarretará o imediato retorno dos trabalhadores aos seus postos, retomando as atividades normais, subscrevemo-nos.
São Luís (MA), 24 de novembro de 2008.
COMANDO DE GREVE
"Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça." (Rui Barbosa)
PROJETO DE LEI Nº
Altera dispositivos da Lei nº 8.715 de 19 de novembro de 2007 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O cargo de Oficial de Justiça é integrante do Grupo Ocupacional de Atividades Judiciárias, com Categoria Funcional de Atividade Especializada e Carreira de Apoio Técnico Judiciário, passando a ter como qualificação exigida para o ingresso a Graduação em Curso de Nível Superior
Art. 2º A estrutura do cargo de Oficial de Justiça e sua tabela de vencimentos, constantes dos anexos da Lei nº 8.715/07 passam a ser a dos anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 3° A qualificação exigida para o ingresso no Cargo de Auxiliar Judiciário é a conclusão de curso de nível médio ou equivalente.
Art. 4° A tabela de vencimentos dos Cargos de Comissários de Justiça e Técnicos Judiciários passam a ser a do anexo III desta Lei, respectivamente.
Art. 5º O Servidor ocupante do Cargo de Oficial de Justiça receberá auxílio-transporte nos termos de resolução do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único. È assegurado ao Oficial de Justiça que substitui outro por motivo de afastamento nos termos da Lei a percepção em dobro do auxílio-transporte.
Art. 6º Asseguram-se aos servidores admitidos no Tribunal de Justiça nos termos do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal, o previsto nos Arts. 5º e 6º da Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007 e a percepção de remuneração igual a de cargo de provimento efetivo que exerça funções afins ou análogas.
§1º Para fins do disposto no caput, o servidor alcançado deverá dirigir requerimento ao Tribunal de Justiça onde conste o tempo de serviço, as atribuições do cargo, vencimento atualmente percebido, funções desempenhadas e aponte o cargo de função análoga ou afim, sendo que, na concessão do objeto de requerimento, não será levado em consideração a experiência específica ou o grau de escolaridade.
§2º Os servidores desviados de funções posteriormente a promulgação da Constituição Federal de 1998 deverão retornar a situação anterior, garantida a irredutibilidade de remuneração, sendo a diferença percebida nos termos do Art. 9º da Lei nº 8.715, de 19 de novembro de 2007.
§3º O Tribunal de Justiça baixará ato coletivo de realinhamento de remunerações dos servidores apontados no caput que não apresentem requerimento individual no prazo máximo de 40 (quarenta) dias a contar da promulgação desta Lei, levando em consideração assentamentos funcionais dos servidores e informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados, podendo nomear, para isso, Comissão de Realinhamento de Vencimentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumprem e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém; O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
ANEXO I
ESTRUTURA DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
GRUPO OCUPACIONAL Atividades Judiciárias
CATEGORIA FUNCIONAL AtividadesEspecializadas
CARREIRA Apoio Técnico
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO Graduação em Nível Superior
ÁREA DE ATUAÇÃO Judiciária
QUANTIDADE DE CARGO 713
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO (R$)
C 15 6.605,15
14 6.444,05
13 6.286,88
12 6.133,54
11 5.983,94
B 10 5.781,59
09 5.640,57
08 5.503,00
07 5.368,78
06 5.237,83
A 05 5.060,71
04 4.937,27
03 4.816,85
02 4.699,37
01 4.584,75
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE COMISSÁRIOS DE JUSTIÇA E TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO (R$)
C 15 4.240,47
14 4.116,96
13 3.997,05
12 3.880,63
11 3.767,60
B 10 3.564,43
09 3.460,61
08 3.359,82
07 3.261,96
06 3.166,95
A 05 2.996,17
04 2.908,90
03 2.824,17
02 2.741,92
01 2.652,06"

