Nesta quarta-feira, 7, o projeto de Resolução que disciplina o  auxílio transporte dos oficiais de justiça e comissários entrou na pauta de votação da sessão do Pleno Administrativo do TJMA. Os desembargadores discutiram o projeto de Resolução e o assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe Mascarenhas, defendeu a alteração de três pontos da Resolução que deveriam ser revistos para não prejudicar os servidores.

O advogado questionou a redação dada ao artigo 2° que estabelece o percentual fixo equivalente a 15% sob o vencimento base do cargo do servidor. Com essa redação seriam estabelecidos valores diferenciados do mesmo auxílio transporte. Pois, o vencimento base do cargo de oficial de justiça é maior que o do comissário.

O advogado sugeriu que fosse estabelecido o percentual fixo de 15% sob o vencimento base do oficial de justiça. Esse valor fixo seria dado para oficiais e comissários.  Outro ponto questionado pelo advogado foi quanto ao número de diligências positivas para a percepção dos 5% de produtividade. “Se um oficial de justiça recebeu apenas 20 mandados por mês e ele cumpriu todos, no nosso entendimento, ele teve 100% de aproveitamento e eficiência e, por isso, faz jus ao recebimento do percentual de produtividade. Mas, se a produtividade for mesmo contada a partir da 30° diligência positiva ele seria prejudicado nesse aspecto”, disse o advogado.

Pedro Duailibe também defendeu que as diligências negativas não deveriam ser comprovadas. “Pode acontecer também do oficial ter cumprido todas as suas diligências positivamente. Nesse caso, ele não teria nenhuma negativa e, de acordo com a redação do projeto, ele não receberia os 15% fixo”, argumentou. No final da defesa, o advogado pediu que o projeto fosse retirado de pauta para ser reavaliado nesses pontos.  

O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, sugeriu como solução a possibilidade de ser contada a produtividade a partir da 15º diligência positiva. Ele também adiantou seu voto em favor da retirada da obrigatoriedade de comprovação das diligências negativas para percepção do percentual fixo.

Para rever os pontos questionados pelo assessor jurídico do Sindjus e atendendo a um pedido da diretoria do sindicato, o desembargador José Luiz Oliveira pediu vistas do processo e o desembargador Marcelo Carvalho acompanhou o pedido. O projeto de Resolução entra novamente em votação na pauta da próxima sessão do Pleno Administrativo do TJMA, dia 21 de julho.

 

Texto modificado as 18h40 do dia 7 de julho de 2010

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O advogado questionou a redação dada ao artigo 2° que estabelece o percentual fixo equivalente a 15% sob o vencimento base do cargo do servidor. Com essa redação seriam estabelecidos valores diferenciados do mesmo auxílio transporte. Pois, o vencimento base do cargo de oficial de justiça é maior que o do comissário.

O advogado sugeriu que fosse estabelecido o percentual fixo de 15% sob o vencimento base do oficial de justiça. Esse valor fixo seria dado para oficiais e comissários.  Outro ponto questionado pelo advogado foi quanto ao número de diligências positivas para a percepção dos 5% de produtividade. “Se um oficial de justiça recebeu apenas 20 mandados por mês e ele cumpriu todos, no nosso entendimento, ele teve 100% de aproveitamento e eficiência e, por isso, faz jus ao recebimento do percentual de produtividade. Mas, se a produtividade for mesmo contada a partir da 30° diligência positiva ele seria prejudicado nesse aspecto”, disse o advogado.

Pedro Duailibe também defendeu que as diligências negativas não deveriam ser comprovadas. “Pode acontecer também do oficial ter cumprido todas as suas diligências positivamente. Nesse caso, ele não teria nenhuma negativa e, de acordo com a redação do projeto, ele não receberia os 15% fixo”, argumentou. No final da defesa, o advogado pediu que o projeto fosse retirado de pauta para ser reavaliado nesses pontos.  

O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, sugeriu como solução a possibilidade de ser contada a produtividade a partir da 15º diligência positiva. Ele também adiantou seu voto em favor da retirada da obrigatoriedade de comprovação das diligências negativas para percepção do percentual fixo.

Para rever os pontos questionados pelo assessor jurídico do Sindjus e atendendo a um pedido da diretoria do sindicato, o desembargador José Luiz Oliveira pediu vistas do processo e o desembargador Marcelo Carvalho acompanhou o pedido. O projeto de Resolução entra novamente em votação na pauta da próxima sessão do Pleno Administrativo do TJMA, dia 21 de julho.

 

Texto modificado as 18h40 do dia 7 de julho de 2010

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TJMA adia votação do projeto do auxílio transporte

7/07/2010 | 00:00 - matéria visualizada 258 vezes

Nesta quarta-feira, 7, o projeto de Resolução que disciplina o  auxílio transporte dos oficiais de justiça e comissários entrou na pauta de votação da sessão do Pleno Administrativo do TJMA. Os desembargadores discutiram o projeto de Resolução e o assessor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe Mascarenhas, defendeu a alteração de três pontos da Resolução que deveriam ser revistos para não prejudicar os servidores.

O advogado questionou a redação dada ao artigo 2° que estabelece o percentual fixo equivalente a 15% sob o vencimento base do cargo do servidor. Com essa redação seriam estabelecidos valores diferenciados do mesmo auxílio transporte. Pois, o vencimento base do cargo de oficial de justiça é maior que o do comissário.

O advogado sugeriu que fosse estabelecido o percentual fixo de 15% sob o vencimento base do oficial de justiça. Esse valor fixo seria dado para oficiais e comissários.  Outro ponto questionado pelo advogado foi quanto ao número de diligências positivas para a percepção dos 5% de produtividade. “Se um oficial de justiça recebeu apenas 20 mandados por mês e ele cumpriu todos, no nosso entendimento, ele teve 100% de aproveitamento e eficiência e, por isso, faz jus ao recebimento do percentual de produtividade. Mas, se a produtividade for mesmo contada a partir da 30° diligência positiva ele seria prejudicado nesse aspecto”, disse o advogado.

Pedro Duailibe também defendeu que as diligências negativas não deveriam ser comprovadas. “Pode acontecer também do oficial ter cumprido todas as suas diligências positivamente. Nesse caso, ele não teria nenhuma negativa e, de acordo com a redação do projeto, ele não receberia os 15% fixo”, argumentou. No final da defesa, o advogado pediu que o projeto fosse retirado de pauta para ser reavaliado nesses pontos.  

O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, sugeriu como solução a possibilidade de ser contada a produtividade a partir da 15º diligência positiva. Ele também adiantou seu voto em favor da retirada da obrigatoriedade de comprovação das diligências negativas para percepção do percentual fixo.

Para rever os pontos questionados pelo assessor jurídico do Sindjus e atendendo a um pedido da diretoria do sindicato, o desembargador José Luiz Oliveira pediu vistas do processo e o desembargador Marcelo Carvalho acompanhou o pedido. O projeto de Resolução entra novamente em votação na pauta da próxima sessão do Pleno Administrativo do TJMA, dia 21 de julho.

 

Texto modificado as 18h40 do dia 7 de julho de 2010

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