O presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, indeferiu o pedido de suspensão de liminar interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a tutela antecipada concedida pela Juíza da 1ª vara da Fazenda Pública de São Luis, Luzia Neponucena, que reconhece a jornada de 6 horas para os Oficiais de Justiça.

A decisão do presidente do TJ confirma a liminar concedida pela juíza para que se ponha fim à exigência da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para os oficiais de justiça. O próximo passo é aguardar o julgamento final da ação.

A ação ordinária com tutela antecipada de n° 12039/2010 foi protocolada pelo presidente licenciado do Sindjus, Aníbal Lins, no dia 16 abril. Na ação, o Sindjus pede o reconhecimento da jornada de 6 horas e cobra o pagamento do adicional de serviço extraordinário para os oficiais de justiça. Além dos retroativos dos últimos 5 anos.

Outra ação desta mesma natureza também foi protocolada pelo presidente licenciado, Aníbal Lins, em favor dos Comissários de Justiça (n° 1204/2010). A ação tramita na 4° Vara da Fazenda Pública e aguarda julgamento.

Ação

A juíza Luiza Neponucena concedeu a antecipação de tutela reconhecendo a jornada de 6 horas para os oficiais de justiça com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei 6.107/94 que fixa jornada de 30 horas semanais para todos os servidores efetivos do Estado do Maranhão. Conforme a lei 6.107/94, para os servidores efetivos que cumprem jornada maior que 30 horas semanais é devido o pagamento do adicional de serviço extraordinário no percentual mínimo de 50% sob o vencimento base do cargo.

No dia 15 de julho, a Procuradoria Geral do Estado entrou com um pedido de suspensão da liminar. O pedido da PGE foi então distribuído para o presidente do TJMA, Jamil Gedeon, que indeferiu o recurso e manteve a tutela.  

 

 

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A decisão do presidente do TJ confirma a liminar concedida pela juíza para que se ponha fim à exigência da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para os oficiais de justiça. O próximo passo é aguardar o julgamento final da ação.

A ação ordinária com tutela antecipada de n° 12039/2010 foi protocolada pelo presidente licenciado do Sindjus, Aníbal Lins, no dia 16 abril. Na ação, o Sindjus pede o reconhecimento da jornada de 6 horas e cobra o pagamento do adicional de serviço extraordinário para os oficiais de justiça. Além dos retroativos dos últimos 5 anos.

Outra ação desta mesma natureza também foi protocolada pelo presidente licenciado, Aníbal Lins, em favor dos Comissários de Justiça (n° 1204/2010). A ação tramita na 4° Vara da Fazenda Pública e aguarda julgamento.

Ação

A juíza Luiza Neponucena concedeu a antecipação de tutela reconhecendo a jornada de 6 horas para os oficiais de justiça com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei 6.107/94 que fixa jornada de 30 horas semanais para todos os servidores efetivos do Estado do Maranhão. Conforme a lei 6.107/94, para os servidores efetivos que cumprem jornada maior que 30 horas semanais é devido o pagamento do adicional de serviço extraordinário no percentual mínimo de 50% sob o vencimento base do cargo.

No dia 15 de julho, a Procuradoria Geral do Estado entrou com um pedido de suspensão da liminar. O pedido da PGE foi então distribuído para o presidente do TJMA, Jamil Gedeon, que indeferiu o recurso e manteve a tutela.  

 

 

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Jamil Gedeon indefere recurso da PGE contra ação do Sindjus

5/08/2010 | 00:00 - matéria visualizada 346 vezes

O presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, indeferiu o pedido de suspensão de liminar interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a tutela antecipada concedida pela Juíza da 1ª vara da Fazenda Pública de São Luis, Luzia Neponucena, que reconhece a jornada de 6 horas para os Oficiais de Justiça.

A decisão do presidente do TJ confirma a liminar concedida pela juíza para que se ponha fim à exigência da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para os oficiais de justiça. O próximo passo é aguardar o julgamento final da ação.

A ação ordinária com tutela antecipada de n° 12039/2010 foi protocolada pelo presidente licenciado do Sindjus, Aníbal Lins, no dia 16 abril. Na ação, o Sindjus pede o reconhecimento da jornada de 6 horas e cobra o pagamento do adicional de serviço extraordinário para os oficiais de justiça. Além dos retroativos dos últimos 5 anos.

Outra ação desta mesma natureza também foi protocolada pelo presidente licenciado, Aníbal Lins, em favor dos Comissários de Justiça (n° 1204/2010). A ação tramita na 4° Vara da Fazenda Pública e aguarda julgamento.

Ação

A juíza Luiza Neponucena concedeu a antecipação de tutela reconhecendo a jornada de 6 horas para os oficiais de justiça com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei 6.107/94 que fixa jornada de 30 horas semanais para todos os servidores efetivos do Estado do Maranhão. Conforme a lei 6.107/94, para os servidores efetivos que cumprem jornada maior que 30 horas semanais é devido o pagamento do adicional de serviço extraordinário no percentual mínimo de 50% sob o vencimento base do cargo.

No dia 15 de julho, a Procuradoria Geral do Estado entrou com um pedido de suspensão da liminar. O pedido da PGE foi então distribuído para o presidente do TJMA, Jamil Gedeon, que indeferiu o recurso e manteve a tutela.  

 

 

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