O Sindjus vem a público esclarecer que não houve equívoco algum de informação na notícia intitulada “TJMA não reduzirá cargos comissionados” veiculada ontem, dia 11, no site do sindicato. Na notícia, o Sindjus informa que a declaração dada pelo assessor Ivan Bonifácio confirma o posicionamento do Tribunal de Justiça do Maranhão em relação à Resolução 88 do CNJ, no que diz respeito ao preenchimento de cargos comissionados.

A interpretação do Sindjus diante da declaração do assessor do CNJ, segundo a qual, o TJ não pretende elaborar projeto de lei para se adequar a Resolução 88 - destinando 50% dos seus cargos comissionados para servidores efetivos, é que se o TJ não vai encaminhar projeto de lei para se adequar as determinações da Resolução 88 é porque não reduzirá a quantidade excessiva de cargos comissionados ocupados por servidores não efetivos, principalmente, na Justiça de 2 ° Grau.

Essa interpretação foi a mesma que levou o representante da AMMA a contestar, durante o debate sobre o assunto, a existência do Núcleo de Apoio a Justiça de 1° Grau que emprega 240 comissionados deslocados dos gabinetes dos desembargadores. O representante da AMMA, inclusive, pediu para o TJ não destinar os cargos comissionados da Justiça de 1° grau para os servidores efetivos tendo em vista o déficit de servidores.

O Sindjus esclarece que a declaração do assessor do CNJ, Ivan Bonifácio, confirmada em nota no site do TJ, somente reitera o argumento que a Administração já vem utilizando para manter o excessivo número de cargos comissionados ocupados por servidores não efetivos. Como comprova o relatório de inspeção da própria corregedoria do CNJ, em janeiro de 2009, que já denunciava o fato.

 

Na época, a Administração do TJ respondeu à denúncia dizendo que o número de comissionados seguia a Lei estadual 8.710/2007 que regulamenta o artigo 37, V, da Constituição Federal. Argumento contestado pelo ministro corregedor Gilson Dipp:

 

A análise da Lei estadual n. 8.710/2007, decorrente de projeto do próprio Tribunal, reserva de 20% a 35% dos cargos em comissão na Secretaria da Presidência, na Secretaria da Corregedoria Geral, nos gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, do Corregedor Geral e da Escola da Magistratura  para os servidores efetivos ou estáveis.  Nada diz a respeito dos gabinetes dos Srs. Desembargadores, conforme se extrai da fl. 767 do PCA 255 e destaca a Associação dos Magistrados do Maranhão (fls. 803/805 do PCA 255);

 

Conforme se extrai do artigo 37, V, da Constituição Federal, e do artigo 19, V, da Constituição do Estado do Maranhão, os cargos em comissão devem ser ocupados preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, sendo questionável a constitucionalidade de Lei que inverta a preferência e de Resolução determinante de número excessivo de cargos; [Trechos retirados do Relatório de Inspeção da Corregedoria do CNJ]

 

 

A nota de esclarecimento do TJ, na verdade, vem a comprovar o fato de que o TJ não destina e nem pretende destinar 50% dos seus cargos comissionados para os servidores efetivos. "A Justiça Estadual do Maranhão cumpre criteriosamente a lei estadual (n° 8.710/2007), seja no primeiro ou segundo grau, sendo que, naquele, 36,5% dos cargos comissionados são ocupados por efetivos e na Secretaria do Tribunal o percentual é superior a 60% [grifo nosso]", disse o TJ em nota.

 

 

 

 

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A interpretação do Sindjus diante da declaração do assessor do CNJ, segundo a qual, o TJ não pretende elaborar projeto de lei para se adequar a Resolução 88 - destinando 50% dos seus cargos comissionados para servidores efetivos, é que se o TJ não vai encaminhar projeto de lei para se adequar as determinações da Resolução 88 é porque não reduzirá a quantidade excessiva de cargos comissionados ocupados por servidores não efetivos, principalmente, na Justiça de 2 ° Grau.

Essa interpretação foi a mesma que levou o representante da AMMA a contestar, durante o debate sobre o assunto, a existência do Núcleo de Apoio a Justiça de 1° Grau que emprega 240 comissionados deslocados dos gabinetes dos desembargadores. O representante da AMMA, inclusive, pediu para o TJ não destinar os cargos comissionados da Justiça de 1° grau para os servidores efetivos tendo em vista o déficit de servidores.

O Sindjus esclarece que a declaração do assessor do CNJ, Ivan Bonifácio, confirmada em nota no site do TJ, somente reitera o argumento que a Administração já vem utilizando para manter o excessivo número de cargos comissionados ocupados por servidores não efetivos. Como comprova o relatório de inspeção da própria corregedoria do CNJ, em janeiro de 2009, que já denunciava o fato.

 

Na época, a Administração do TJ respondeu à denúncia dizendo que o número de comissionados seguia a Lei estadual 8.710/2007 que regulamenta o artigo 37, V, da Constituição Federal. Argumento contestado pelo ministro corregedor Gilson Dipp:

 

A análise da Lei estadual n. 8.710/2007, decorrente de projeto do próprio Tribunal, reserva de 20% a 35% dos cargos em comissão na Secretaria da Presidência, na Secretaria da Corregedoria Geral, nos gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, do Corregedor Geral e da Escola da Magistratura  para os servidores efetivos ou estáveis.  Nada diz a respeito dos gabinetes dos Srs. Desembargadores, conforme se extrai da fl. 767 do PCA 255 e destaca a Associação dos Magistrados do Maranhão (fls. 803/805 do PCA 255);

 

Conforme se extrai do artigo 37, V, da Constituição Federal, e do artigo 19, V, da Constituição do Estado do Maranhão, os cargos em comissão devem ser ocupados preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, sendo questionável a constitucionalidade de Lei que inverta a preferência e de Resolução determinante de número excessivo de cargos; [Trechos retirados do Relatório de Inspeção da Corregedoria do CNJ]

 

 

A nota de esclarecimento do TJ, na verdade, vem a comprovar o fato de que o TJ não destina e nem pretende destinar 50% dos seus cargos comissionados para os servidores efetivos. "A Justiça Estadual do Maranhão cumpre criteriosamente a lei estadual (n° 8.710/2007), seja no primeiro ou segundo grau, sendo que, naquele, 36,5% dos cargos comissionados são ocupados por efetivos e na Secretaria do Tribunal o percentual é superior a 60% [grifo nosso]", disse o TJ em nota.

 

 

 

 

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Sindjus esclarece que não há equívoco em notícia

12/08/2010 | 00:00 - matéria visualizada 407 vezes

O Sindjus vem a público esclarecer que não houve equívoco algum de informação na notícia intitulada “TJMA não reduzirá cargos comissionados” veiculada ontem, dia 11, no site do sindicato. Na notícia, o Sindjus informa que a declaração dada pelo assessor Ivan Bonifácio confirma o posicionamento do Tribunal de Justiça do Maranhão em relação à Resolução 88 do CNJ, no que diz respeito ao preenchimento de cargos comissionados.

A interpretação do Sindjus diante da declaração do assessor do CNJ, segundo a qual, o TJ não pretende elaborar projeto de lei para se adequar a Resolução 88 - destinando 50% dos seus cargos comissionados para servidores efetivos, é que se o TJ não vai encaminhar projeto de lei para se adequar as determinações da Resolução 88 é porque não reduzirá a quantidade excessiva de cargos comissionados ocupados por servidores não efetivos, principalmente, na Justiça de 2 ° Grau.

Essa interpretação foi a mesma que levou o representante da AMMA a contestar, durante o debate sobre o assunto, a existência do Núcleo de Apoio a Justiça de 1° Grau que emprega 240 comissionados deslocados dos gabinetes dos desembargadores. O representante da AMMA, inclusive, pediu para o TJ não destinar os cargos comissionados da Justiça de 1° grau para os servidores efetivos tendo em vista o déficit de servidores.

O Sindjus esclarece que a declaração do assessor do CNJ, Ivan Bonifácio, confirmada em nota no site do TJ, somente reitera o argumento que a Administração já vem utilizando para manter o excessivo número de cargos comissionados ocupados por servidores não efetivos. Como comprova o relatório de inspeção da própria corregedoria do CNJ, em janeiro de 2009, que já denunciava o fato.

 

Na época, a Administração do TJ respondeu à denúncia dizendo que o número de comissionados seguia a Lei estadual 8.710/2007 que regulamenta o artigo 37, V, da Constituição Federal. Argumento contestado pelo ministro corregedor Gilson Dipp:

 

A análise da Lei estadual n. 8.710/2007, decorrente de projeto do próprio Tribunal, reserva de 20% a 35% dos cargos em comissão na Secretaria da Presidência, na Secretaria da Corregedoria Geral, nos gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, do Corregedor Geral e da Escola da Magistratura  para os servidores efetivos ou estáveis.  Nada diz a respeito dos gabinetes dos Srs. Desembargadores, conforme se extrai da fl. 767 do PCA 255 e destaca a Associação dos Magistrados do Maranhão (fls. 803/805 do PCA 255);

 

Conforme se extrai do artigo 37, V, da Constituição Federal, e do artigo 19, V, da Constituição do Estado do Maranhão, os cargos em comissão devem ser ocupados preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, sendo questionável a constitucionalidade de Lei que inverta a preferência e de Resolução determinante de número excessivo de cargos; [Trechos retirados do Relatório de Inspeção da Corregedoria do CNJ]

 

 

A nota de esclarecimento do TJ, na verdade, vem a comprovar o fato de que o TJ não destina e nem pretende destinar 50% dos seus cargos comissionados para os servidores efetivos. "A Justiça Estadual do Maranhão cumpre criteriosamente a lei estadual (n° 8.710/2007), seja no primeiro ou segundo grau, sendo que, naquele, 36,5% dos cargos comissionados são ocupados por efetivos e na Secretaria do Tribunal o percentual é superior a 60% [grifo nosso]", disse o TJ em nota.

 

 

 

 

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