Na sessão do Pleno Administrativo do TJ realizada ontem (6) foi aprovado por unanimidade o projeto de resolução que institui o Regulamento Disciplinar dos  Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. A diretoria do Sindjus e o assessor jurídico do sindicato, Pedro Duailibe Mascarenhas, acompanharam a sessão.

O assessor do Sindjus elogiou iniciativa do TJ e criticou alguns pontos do projeto. “Nós temos casos absurdos de servidores que tiveram 11 processos administrativos por perseguição de juízes, daí a importância desse regulamento. Mas também devemos considerar que a Lei 6.107/94 – Estatuto dos Servidores do Estado do Maranhão em face do que dispõe o art. 43 da Constituição Estadual não pode seja desrespeitada ou alterada por iniciativa do Tribunal”, disse o assessor.

Em seguida o advogado fez uso da tribuna para defender as sugestões apresentadas pelo sindicato na tentativa de aperfeiçoar o projeto e atender melhor o interesse dos servidores.  Mesmo com o esforço do advogado, o desembargador Cleones Cunha, relator do processo, rejeitou a maioria das propostas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.

As únicas proposições aceitas foram: a responsabilidade do Estado no que se refere à realização de perícia, vez que é o Estado que tem o interesse publico de esclarecer os fatos, e a alteração da redação do artigo 36 para que haja motivação explícita, clara e congruente nos indiciamentos em processos administrativos, conforme o art. 50 da Lei nº 9.784/99.

O desembargador Cleones Cunha agradeceu a colaboração e elogiou a atuação do assessor do Sindjus, mesmo tendo rejeitado a maior parte dos seus pedidos. A assessoria jurídica lamentou que o TJ desconsidera o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, que vincula todos os servidores do Estado do Maranhão, inclusive do Tribunal, e estabelece regras em desacordo com o que dispõe a legislação comprometendo o processo legislativo previsto na Constituição Estadual (art. 43, IV). Como no caso da Lei 9.107/2009 de iniciativa do TJ que institui adicional de insalubridade em percentuais abaixo do previsto no Estatuto dos Servidores (Lei nº 6.107/94), atitude questionada pelo Sindjus através de uma ADIN, pendente de julgamento.

A diretoria do Sindjus continuará atendendo integralmente os servidores que respondem a processos administrativos disciplinares por meio da assessoria jurídica, que pretende contestar todos os artigos incompatíveis com a Lei 6.107/94 nas defesas.

Gratificações

Também entraram na pauta da sessão os anteprojetos de lei e de resolução que instituem e regulamentam a gratificação por atividade judiciária no valor 20%  para os servidores que optarem em trabalhar 7 horas interruptas ou 8 horas diárias. Mas, a votação foi suspensa porque o desembargador Marcelo Carvalho não compareceu à sessão por motivos de saúde.

 

 

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O assessor do Sindjus elogiou iniciativa do TJ e criticou alguns pontos do projeto. “Nós temos casos absurdos de servidores que tiveram 11 processos administrativos por perseguição de juízes, daí a importância desse regulamento. Mas também devemos considerar que a Lei 6.107/94 – Estatuto dos Servidores do Estado do Maranhão em face do que dispõe o art. 43 da Constituição Estadual não pode seja desrespeitada ou alterada por iniciativa do Tribunal”, disse o assessor.

Em seguida o advogado fez uso da tribuna para defender as sugestões apresentadas pelo sindicato na tentativa de aperfeiçoar o projeto e atender melhor o interesse dos servidores.  Mesmo com o esforço do advogado, o desembargador Cleones Cunha, relator do processo, rejeitou a maioria das propostas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.

As únicas proposições aceitas foram: a responsabilidade do Estado no que se refere à realização de perícia, vez que é o Estado que tem o interesse publico de esclarecer os fatos, e a alteração da redação do artigo 36 para que haja motivação explícita, clara e congruente nos indiciamentos em processos administrativos, conforme o art. 50 da Lei nº 9.784/99.

O desembargador Cleones Cunha agradeceu a colaboração e elogiou a atuação do assessor do Sindjus, mesmo tendo rejeitado a maior parte dos seus pedidos. A assessoria jurídica lamentou que o TJ desconsidera o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, que vincula todos os servidores do Estado do Maranhão, inclusive do Tribunal, e estabelece regras em desacordo com o que dispõe a legislação comprometendo o processo legislativo previsto na Constituição Estadual (art. 43, IV). Como no caso da Lei 9.107/2009 de iniciativa do TJ que institui adicional de insalubridade em percentuais abaixo do previsto no Estatuto dos Servidores (Lei nº 6.107/94), atitude questionada pelo Sindjus através de uma ADIN, pendente de julgamento.

A diretoria do Sindjus continuará atendendo integralmente os servidores que respondem a processos administrativos disciplinares por meio da assessoria jurídica, que pretende contestar todos os artigos incompatíveis com a Lei 6.107/94 nas defesas.

Gratificações

Também entraram na pauta da sessão os anteprojetos de lei e de resolução que instituem e regulamentam a gratificação por atividade judiciária no valor 20%  para os servidores que optarem em trabalhar 7 horas interruptas ou 8 horas diárias. Mas, a votação foi suspensa porque o desembargador Marcelo Carvalho não compareceu à sessão por motivos de saúde.

 

 

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TJ rejeita sugestões do Sindjus e aprova regulamento de processo disciplinar

7/10/2010 | 00:00 - matéria visualizada 473 vezes

Na sessão do Pleno Administrativo do TJ realizada ontem (6) foi aprovado por unanimidade o projeto de resolução que institui o Regulamento Disciplinar dos  Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. A diretoria do Sindjus e o assessor jurídico do sindicato, Pedro Duailibe Mascarenhas, acompanharam a sessão.

O assessor do Sindjus elogiou iniciativa do TJ e criticou alguns pontos do projeto. “Nós temos casos absurdos de servidores que tiveram 11 processos administrativos por perseguição de juízes, daí a importância desse regulamento. Mas também devemos considerar que a Lei 6.107/94 – Estatuto dos Servidores do Estado do Maranhão em face do que dispõe o art. 43 da Constituição Estadual não pode seja desrespeitada ou alterada por iniciativa do Tribunal”, disse o assessor.

Em seguida o advogado fez uso da tribuna para defender as sugestões apresentadas pelo sindicato na tentativa de aperfeiçoar o projeto e atender melhor o interesse dos servidores.  Mesmo com o esforço do advogado, o desembargador Cleones Cunha, relator do processo, rejeitou a maioria das propostas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.

As únicas proposições aceitas foram: a responsabilidade do Estado no que se refere à realização de perícia, vez que é o Estado que tem o interesse publico de esclarecer os fatos, e a alteração da redação do artigo 36 para que haja motivação explícita, clara e congruente nos indiciamentos em processos administrativos, conforme o art. 50 da Lei nº 9.784/99.

O desembargador Cleones Cunha agradeceu a colaboração e elogiou a atuação do assessor do Sindjus, mesmo tendo rejeitado a maior parte dos seus pedidos. A assessoria jurídica lamentou que o TJ desconsidera o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, que vincula todos os servidores do Estado do Maranhão, inclusive do Tribunal, e estabelece regras em desacordo com o que dispõe a legislação comprometendo o processo legislativo previsto na Constituição Estadual (art. 43, IV). Como no caso da Lei 9.107/2009 de iniciativa do TJ que institui adicional de insalubridade em percentuais abaixo do previsto no Estatuto dos Servidores (Lei nº 6.107/94), atitude questionada pelo Sindjus através de uma ADIN, pendente de julgamento.

A diretoria do Sindjus continuará atendendo integralmente os servidores que respondem a processos administrativos disciplinares por meio da assessoria jurídica, que pretende contestar todos os artigos incompatíveis com a Lei 6.107/94 nas defesas.

Gratificações

Também entraram na pauta da sessão os anteprojetos de lei e de resolução que instituem e regulamentam a gratificação por atividade judiciária no valor 20%  para os servidores que optarem em trabalhar 7 horas interruptas ou 8 horas diárias. Mas, a votação foi suspensa porque o desembargador Marcelo Carvalho não compareceu à sessão por motivos de saúde.

 

 

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