CNJ manda substituir oficiais de justiça não concursados
8/10/2010 | 00:00 - matéria visualizada 356 vezesEm resposta ao pedido de providências do Sindjus, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o TJ deve substituir os oficiais de justiça nomeados sem concurso “ad hoc” por oficiais concursados, excedentes do último concurso, sendo que as vagas de São Luís e das comarcas da Região Metropolitana devem ser destinadas aos concursos de remoção.
O conselheiro relator Nelson Tomaz Braga decidiu também que o TJ terá que apresentar um plano de provimento das vagas ocupadas hoje por oficiais temporários (cedidos ou efetivos), em 30 dias, contendo planejamento para que o problema seja completamente resolvido em 120 dias.
O CNJ especificou que esse plano de provimento deve ser organizado por comarcas, em ordem alfabética, contendo dados completos com os nomes de todos oficiais temporários e suas respectivas situações funcionais (efetivos, cedidos com sua respectiva origem). Além de constar informações sobre as datas em que tais oficiais serão substituídos pelos concursados. Também foram proibidas pelo Conselho novas designações de oficiais de justiça ad hoc.
Na decisão, o conselheiro Nelson Tomaz Braga ressaltou a postura da Administração do TJ diante do pedido de providências, “O Tribunal, em momento algum, nas diversas oportunidades em que pôde manifestar-se, ofereceu qualquer razão plausível para a manutenção dos oficiais temporários. Utilizou-se de expressões genéricas, de que “haverá a substituição dos temporários, tão logo se promova as designações das comarcas de entrância inicial e intermediária pelos servidores aprovados no concurso”, disse o conselheiro.
O TJ passou a designar oficiais de justiça temporários em 2008 através da portaria n° 14. As designações visavam resolver o problema do déficit de oficiais de justiça e deveriam ter caráter temporário. Mas, a prática continuou mesmo com oficiais de justiça excedentes do concurso realizado em 2009. O Sindjus formulou pedido de providências para o CNJ para resolver essa irregularidade.
Atualmente, existem 47 oficiais de justiça ad hoc, como informou o TJ nos autos do pedido de providência. Entretanto, como o próprio CNJ constatou, não há informações precisas sobre esse número. “Devo ressaltar a dificuldade que verifiquei para a apuração das informações prestadas pelo Tribunal. Encontrei, ao longo da instrução, pelo menos 4 incongruências nos dados relativos aos oficiais de justiça, que absolutamente não depõem a favor do Tribunal”, afirmou o conselheiro no mérito do julgamento.
Confira cópia da decisão

