O Conselheiro Jorge Hélio Chaves proferiu decisão monocrática na última terça-feira, 25, indeferindo o Pedido de Providências 0007259-27.2010.2.00.0000 de autoria da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados – FENAJUD, no qual esta entidade sustenta, em síntese, que a redação atual do artigo 37, X, da Constituição Federal determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou subsídio do membro ou servidor público.

A FENAJUD protocolou o Pedido de Providências atendendo solicitação do SINDJUS-MA, que tomou por base resolução do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que garante a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e membros do Ministério Público, no caso da omissão do Poder Executivo

Em seu pedido ao CNJ, a FENAJUD alegou que tal determinação impõe a iniciativa de lei de caráter geral, e que, na falta desta, no âmbito de sua autonomia, deverá ser suprida pela iniciativa de cada Poder estatal, sob pena de se negar sumariamente o direito constitucionalmente expresso de revisão geral e anual dos vencimentos e dos subsídios.

DECISÃO

Contudo o conselheiro relator decidiu pelo indeferimento do pedido da FENAJUD por entender que a matéria já havia sido julgada pelo Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar o caso concreto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que por anos deixou de enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa propondo a revisão geral da remuneração dos seus servidores.  

Ao julgar o Pedido de Providências 0006310-37.2009.2.00.0000, o CNJ decidiu pela elaboração de Nota Técnica pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para orientar os tribunais a incluírem, na elaboração do orçamento anual, dotação específica para a revisão geral, bem como encaminharem projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

Apesar do indeferimento do pedido da FENAJUD, a decisão do Conselheiro Jorge Hélio deve ser interpretada como uma vitória dos servidores da Justiça do Brasil, porque ratifica decisão já firmada pelo pelo plenário do CNJ de emitir recomendação - com efeito vinculante - a todos os tribunais brasileiros para que garantam as condições objetivas para a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e membros do Poder. 

 

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A FENAJUD protocolou o Pedido de Providências atendendo solicitação do SINDJUS-MA, que tomou por base resolução do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que garante a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e membros do Ministério Público, no caso da omissão do Poder Executivo

Em seu pedido ao CNJ, a FENAJUD alegou que tal determinação impõe a iniciativa de lei de caráter geral, e que, na falta desta, no âmbito de sua autonomia, deverá ser suprida pela iniciativa de cada Poder estatal, sob pena de se negar sumariamente o direito constitucionalmente expresso de revisão geral e anual dos vencimentos e dos subsídios.

DECISÃO

Contudo o conselheiro relator decidiu pelo indeferimento do pedido da FENAJUD por entender que a matéria já havia sido julgada pelo Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar o caso concreto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que por anos deixou de enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa propondo a revisão geral da remuneração dos seus servidores.  

Ao julgar o Pedido de Providências 0006310-37.2009.2.00.0000, o CNJ decidiu pela elaboração de Nota Técnica pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para orientar os tribunais a incluírem, na elaboração do orçamento anual, dotação específica para a revisão geral, bem como encaminharem projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

Apesar do indeferimento do pedido da FENAJUD, a decisão do Conselheiro Jorge Hélio deve ser interpretada como uma vitória dos servidores da Justiça do Brasil, porque ratifica decisão já firmada pelo pelo plenário do CNJ de emitir recomendação - com efeito vinculante - a todos os tribunais brasileiros para que garantam as condições objetivas para a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e membros do Poder. 

 

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CNJ recomendará aos tribunais fazer revisão geral e anual dos salários dos servidores

31/01/2011 | 00:00 - matéria visualizada 345 vezes

O Conselheiro Jorge Hélio Chaves proferiu decisão monocrática na última terça-feira, 25, indeferindo o Pedido de Providências 0007259-27.2010.2.00.0000 de autoria da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados – FENAJUD, no qual esta entidade sustenta, em síntese, que a redação atual do artigo 37, X, da Constituição Federal determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou subsídio do membro ou servidor público.

A FENAJUD protocolou o Pedido de Providências atendendo solicitação do SINDJUS-MA, que tomou por base resolução do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que garante a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e membros do Ministério Público, no caso da omissão do Poder Executivo

Em seu pedido ao CNJ, a FENAJUD alegou que tal determinação impõe a iniciativa de lei de caráter geral, e que, na falta desta, no âmbito de sua autonomia, deverá ser suprida pela iniciativa de cada Poder estatal, sob pena de se negar sumariamente o direito constitucionalmente expresso de revisão geral e anual dos vencimentos e dos subsídios.

DECISÃO

Contudo o conselheiro relator decidiu pelo indeferimento do pedido da FENAJUD por entender que a matéria já havia sido julgada pelo Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar o caso concreto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que por anos deixou de enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa propondo a revisão geral da remuneração dos seus servidores.  

Ao julgar o Pedido de Providências 0006310-37.2009.2.00.0000, o CNJ decidiu pela elaboração de Nota Técnica pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas para orientar os tribunais a incluírem, na elaboração do orçamento anual, dotação específica para a revisão geral, bem como encaminharem projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

Apesar do indeferimento do pedido da FENAJUD, a decisão do Conselheiro Jorge Hélio deve ser interpretada como uma vitória dos servidores da Justiça do Brasil, porque ratifica decisão já firmada pelo pelo plenário do CNJ de emitir recomendação - com efeito vinculante - a todos os tribunais brasileiros para que garantam as condições objetivas para a revisão geral e anual da remuneração dos servidores e membros do Poder. 

 

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