STJ afasta desembargadores do Tocantins por venda de sentenças
15/02/2011 | 00:00 - matéria visualizada 775 vezesBrasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento, por 180 dias, de três desembargadores do Tocantins acusados de venda de sentenças. Os magistrados estão proibidos de entrar em dependências do Poder Judiciário do Tocantins. Segundo o acórdão, eles também não podem usar veículos ou equipamentos do tribunal.
Os três desembargadores afastados são José Liberato Costa Póvoa, Carlos Luiz de Souza e Willamara Leila de Almeida (foto), presidente da Corte, além dos assistentes de desembargadores Dagoberto Pinheiro Andrades Filho e Manoel Pedro de Andrade. O esquema em Tocantins, segundo investigação da PF (reveja), aponta para o pagamento, por parte de advogados, de até 40% do valor dos precatórios, para que fossem executados antecipadamente. Participariam do esquema três advogados.
Impedimento
Ontem o ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, arquivou o habeas corpus impetrado pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que afastou Willamara Almeida e a proibiu de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no Estado.
Na decisão, o ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”. Para ele, não houve nenhuma ameaça ao direito de ir e vir, “apenas a suposta violação ao livre exercício do cargo”. Assim, a AMB deveria ter ajuizado outro tipo de ação e não habeas corpus, que tem por objeto cerceamento ou ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção individual. “No caso dos autos, o pedido se dirige, única e exclusivamente, contra o afastamento da desembargadora do cargo por ela ocupado”, explicou o ministro.

