Sindjus protocola pedido de extensão administrativa dos 11.98%
22/02/2011 | 00:00 - matéria visualizada 339 vezesPedido Administrativo dos 11,98% (URV)
O SINDJUS/MA, através de sua Assessoria Jurídica, protocolou pedido de extensão administrativa dos 11,98% (URV) para todos os servidores do Tribunal. Vários servidores detentores de cargos comissionados já tiveram o percentual de 11,98% incorporado aos seus vencimentos, sendo justo e razoável que o referido percentual seja pago a todos os servidores.
A diferença de 11,98% já foi reconhecida como devida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, tendo o Supremo Tribunal Federal, nos autos das ADI 2123 reconhecido que o pagamento do referido percentual, em face da matéria já ter sido decidia por aquela Corte, pode ser feito pela via administrativa.
O pedido envolve também parcelas passadas da referida diferença."Confiamos na boa vontade da administração do TJ/MA para que seja dado tratamento isonômico a todos os servidores", declarou Pedro Duailibe, advogado do Sindjus.
Interrompida prescrição para pleito de parcelas atrasadas de insalubridade e periculosidade.
Para preservar direitos dos servidores que laboram em locais insalubres e periculosos, o Sindjus, através de sua Assessoria Jurídica, protocolou ação cautelar de protesto judicial para interromper a prescrição de parcelas pretéritas dos referidos adicionais, conforme o caso, desde fevereiro/2006.
Ou seja, em caso de constatado na perícia que esta sendo realizada pelo TJ/MA que o servidor labora em local insalubre e periculoso, o servidor que ingressou antes de fevereiro de 2006, poderá reivindicar as parcelas atrasadas do referido adicional, conforme o caso, desde fevereiro de 2006.
O fundamento é que a demora burocrática na realização da perícia não poderá comprometer direitos dos administrados, justificando a interrupção da prescrição para evitar prejuízos ao servidor em face de ato alheio a sua vontade.
A ação tramita na 4a Vara da Fazenda Pública de São Luís, com número 7661/2011, tendo como relator o juiz Megbel Abdalla.
Modificação da tabela de IR terá repercussão no recebimento de valores decorrentes de ações judiciais.
Nova tabela de IR publicada pela Receita Federal em 08.02.2011 beneficia servidores que percebem diferenças de vencimentos tributáveis na via administrativo ou judicial.
As novas regras de tributação devem considerar o valor que o servidor tem direito de receber mês a mês, independentemente do valor que receber no final da ação judicial.
O benefício é significativo, senão vejamos o exemplo:
a) pelas regras anteriores o imposto de renda era calculado da seguinte forma (tabela progressiva):
- No rendimento acumulado do valor de R$ 20.000,00
alíquota aplicável = 27,5%
Imposto devido = R$ 4.807,22;
b) pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:
- No rendimento acumulado = R$ 20.000,00 (R$2.000,00 mensais x 10 meses).
alíquota aplicável= 7,5%, aplicável sobre R$2.000,00 mensais deduzindo R$112,43 por mês.
Imposto devido = R$ 375,64.
Portanto, sobre qualquer valor acumulado mês a mês percebido judicial e administrativamente o imposto de renda deve ser calculado segundo as novas regras, o que resulta em um ganho significativo para o servidor.
Para maiores informações, os interessados deverão entrar em contato com o assesssor jurídico do Sindjus, Pedro Duailibe Mascarenhas, através do telefone (98)3232-5544.

