A Desembargadora Nelma Sarney será a relatora da Remessa Oficial 5130/2011, que discute o direito dos Oficiais de Justiça à jornada de trabalho de 30 horas semanais, ou 06 horas diárias, nos termos da Lei Estadual do Maranhão nº 6107/94.

 

No dia 15 de dezembro passado, a Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, titular da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luis do Maranhão, julgou procedente o pedido formulado no Processo 12039/2010 pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS, em favor do reconhecimento da jornada de trabalho padrão de 30 horas semanais para os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do TJMA.

 

Pela decisão, o Estado do Maranhão foi condenado em Primeira Instância a pagar ainda a cada Oficial de Justiça filiado ao SINDJUS o percentual de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, à título de duas horas extras laboradas por dia, desde a edição da Resolução nº 20/2006, em respeito ao artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal c/c artigo 103 da Lei Estadual nº 6.107/94, devendo o montante ser apurado em fase de liquidação de sentença.

 

A Procuradoria Geral do Estado não recorreu da decisão de Primeira Instância. Com isso, o processo seguiu esta semana por Remessa Oficial para o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça. Por sorteio eletrônico, a relatoria do processo coube à Desembargadora Nelma Sarney.

 

O Sindjus pleiteia o reconhecimento da jornada de 30 horas semanais também para os Comissários de Justiça. O TJMA, porém, entende que a jornada de trabalho dos Oficiais e Comissários de Justiça deve ser de 40 horas semanais, sem pagamento de adicionais por serviço extraordinário, com base no Edital do Concurso para provimento desses cargos. Todavia, isto afronta dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

 

Para maiores informações, os interessados devem entrar em contato com o Doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do Sindjus.

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No dia 15 de dezembro passado, a Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, titular da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luis do Maranhão, julgou procedente o pedido formulado no Processo 12039/2010 pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS, em favor do reconhecimento da jornada de trabalho padrão de 30 horas semanais para os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do TJMA.

 

Pela decisão, o Estado do Maranhão foi condenado em Primeira Instância a pagar ainda a cada Oficial de Justiça filiado ao SINDJUS o percentual de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, à título de duas horas extras laboradas por dia, desde a edição da Resolução nº 20/2006, em respeito ao artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal c/c artigo 103 da Lei Estadual nº 6.107/94, devendo o montante ser apurado em fase de liquidação de sentença.

 

A Procuradoria Geral do Estado não recorreu da decisão de Primeira Instância. Com isso, o processo seguiu esta semana por Remessa Oficial para o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça. Por sorteio eletrônico, a relatoria do processo coube à Desembargadora Nelma Sarney.

 

O Sindjus pleiteia o reconhecimento da jornada de 30 horas semanais também para os Comissários de Justiça. O TJMA, porém, entende que a jornada de trabalho dos Oficiais e Comissários de Justiça deve ser de 40 horas semanais, sem pagamento de adicionais por serviço extraordinário, com base no Edital do Concurso para provimento desses cargos. Todavia, isto afronta dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

 

Para maiores informações, os interessados devem entrar em contato com o Doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do Sindjus.

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Nelma Sarney relatará ação da jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça no TJMA

25/02/2011 | 00:00 - matéria visualizada 394 vezes

A Desembargadora Nelma Sarney será a relatora da Remessa Oficial 5130/2011, que discute o direito dos Oficiais de Justiça à jornada de trabalho de 30 horas semanais, ou 06 horas diárias, nos termos da Lei Estadual do Maranhão nº 6107/94.

 

No dia 15 de dezembro passado, a Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, titular da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luis do Maranhão, julgou procedente o pedido formulado no Processo 12039/2010 pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS, em favor do reconhecimento da jornada de trabalho padrão de 30 horas semanais para os servidores efetivos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça do TJMA.

 

Pela decisão, o Estado do Maranhão foi condenado em Primeira Instância a pagar ainda a cada Oficial de Justiça filiado ao SINDJUS o percentual de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, à título de duas horas extras laboradas por dia, desde a edição da Resolução nº 20/2006, em respeito ao artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal c/c artigo 103 da Lei Estadual nº 6.107/94, devendo o montante ser apurado em fase de liquidação de sentença.

 

A Procuradoria Geral do Estado não recorreu da decisão de Primeira Instância. Com isso, o processo seguiu esta semana por Remessa Oficial para o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça. Por sorteio eletrônico, a relatoria do processo coube à Desembargadora Nelma Sarney.

 

O Sindjus pleiteia o reconhecimento da jornada de 30 horas semanais também para os Comissários de Justiça. O TJMA, porém, entende que a jornada de trabalho dos Oficiais e Comissários de Justiça deve ser de 40 horas semanais, sem pagamento de adicionais por serviço extraordinário, com base no Edital do Concurso para provimento desses cargos. Todavia, isto afronta dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

 

Para maiores informações, os interessados devem entrar em contato com o Doutor Pedro Duailibe Mascarenhas, assessor jurídico do Sindjus.

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